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FÓRUM CONTÁBEIS

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A funcionária se recusa a USAR O FARDAMENTO.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:46

Sr Robson

Primeiramente fale com ela que a permanencia dela no emprego depende dela obedecer as normas adotadas para todos incluindo a utilização do fardamento completo. Avise também que a reincidencia dará o direito de adverti-la por escrito e posteriomente demiti-la por justa causa.
Aconselho a verificar o procedimento completo para a caracterização de demissão por justa causa, para não ter dores de cabeça posteriores.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:50

Boa Tarde,

Prezado Robson,

Ao contrata-la a funcionaria recebeu o regulamento interno da empresa?

Deu ciente na via da empresa?

Não seja tao rigoroso quanto a justa causa, considero que ela deva estar dentro do prazo de experiencia, correto?

Pronto informe a digníssima que ela nao passou no prazo de experiencia, e por este motivo irá demiti-la.

Caso nao tenha regulamento interno, crie-o e seja enfático na contratacao que tal deve ser cumprido, sob pena de punição dentro do que permite a legislacao trabalhista.

Pronto, resolvido.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:29

Robson, filio-me ao entendimento dos demais colegas acima.

Contudo, ressalto que, se ela foi comunicada de que a empresa tem a política do uso de uniforme, principalmente constando em contrato ou em Formulário próprio para a entrega do mesmo, vc pode de primeira ir logo advertindo-a verbalmente e informando que tal advertência já consta de seus assentamentos funcionais como a 1ª advertência e que as seguintes serão por escrito.

Esclareça-a quanto a política disciplinar que a empresa praticada amparada pela Lei, conclua esclarecendo que nos 2 próximos atos de indisciplina (seja ele qual for, seja rescindência, seja outro fato) de que será supensa sem salário (desconto das ausências)que podem ser de 3 dias, até 15 dias, restando a empresa na próxima indisciplina dispensá-la por justa causa.

Sendo assim, em menos de 1 semana ela por ser sumariamente demitida.

Essa rotina (advertência e suspensão até a justa causa) é mera praxe, a Lei não fixa como devem ser aplicadas as medidas disciplinares, apenas recomenda bom senso. Isso significa que se o ato de indisciplina for muito grave não cabe sucessivas advertências ou mais de 1 suspensão. Guiadas pelo bom senso as medidas normalmente surtem efeitos.

Seu problema pode ser resolvido com uma simples pergunta: "se vc quer trabalhar, use o uniforme, caso contrário...."
Mas deixe claro que se a empresa a dispensar será por justa causa ou abandono de emprego.

Boa sorte!!

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:00

Muito obrigado....

Enfim Seria então essa ondem.....

1º Advertência Verbal
2º Suspensão de 3 a 15 dias "dependendo do grau de indisciplina do momento"
3º Independente da circunstância, já é caracterizada Abusiva”. Mostrar-lhe Os itens 2 e 8 da CLT no art. 428 informando a demissão por JUSTA CAUSA???????????????

Na questão da Legislação onde posso encontrar??

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:12

Bom Dia,

Prezado Robson,

Quando voce diz " Mostrar-lhe os itens 2 e 8 da CLT no art. 428 " isto é Legislação, ou seja, a norma legal aplicada ao caso.

Quanto ao resto, perfeito, siga exatamente a orientação da colega Kennya.

Caso queira seguir a minha, demita-a imediatamente, mas nao por justa causa, como disse se a dignissima estiver dentro do prazo de experiencia, justifique informando-a que a mesma nao passou no prazo de experiencia, caso nao se aplique esta situacao, apenas demita-a sem justa causa, bem como observe o que orientei anteriormente.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

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MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:28

Robson,

Se a funcionária estiver no prazo de experiência, sugiro que a demita por não adaptação aos sistemas da empresa conforme ressaltou Claudionei.

Se a funcionária ultrapassou o prazo, deve ter um pouco de cautela e, então, sugiro seguir a linha de raciocínio de Kennya. A CLT não determina advertência verbal ou escrita, apenas suspensão. Vai depender do bom senso da empresa e, também, da sua integração e se foi bem ressaltado para a funcionária que esse era um fator dependente para sua permanência e continuidade no emprego.

Sugiro ressaltar em documento, na hora da retirada da farda, essas informações, da importância, obrigações com o uniforme possíveis penalidades, assim, você tem uma documentação assinada de que o funcionário foi devidamente orientado.

A única coisa que é certa é, se não for uma falta gravíssima, não a demita por justa causa porque ,por mais que a empresa tenha razão, o funcionário pode se sentir prejudicado e entrar na justiça por isso. Caso parta para essa ideia, suspenda a funcionária antes. Já tive esse problema de demissão de justa causa direta e a causa foi ganha pelo colaborador, e o mesmo estava jogando cartas em horário de trabalho, veja bem.

Espero ter ajudado.

Boa sorte.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:42

Robson, siga as recomendações dos colegas e ainda oriente sobre os cuidados com a farda e sua apresentação pessoal (para não correr o risco de ela usar a farda e não cuidar desta de propósito).

Atente para as orientações do Claudionei sobre ser direto na questão e a aplicação de uma Norma Interna, onde poderá ser estabelecido todos os direitos e deveres da funcionária em sua relação de emprego.

Saiba mais sobre mim: visite meu BLOGUE.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:22

Sigo o entendimento do amigo Claudionei. A demissão ao fim da experiência seria uma medida saneadora, posto que a funcionária demonstra certa resistência em seguir normas. Afinal, ela não deve ser a única a usá-lo, deve ter visto outros funcionários tmb as usando, suponho.

Sem dúvida que a clareza na apresentação de um Normas ou Regulamento Internos ajuda bastante a que os colabordores tomem ciência quanto ao funcionamento da empresa, do que pode ou não pode.

Vá ví empresa proibir terminantemente o uso de sapatos brancos, a mim pareceu uma tolice, mas fazia parte das normas internas, uma padronização nas roupas dos funcionários (que não usam fardas ou uniformes). eles tinham lá seus objeivos. O empregado que a descumpria era dvertido e mesmo assim nunca houve um caso de justa causa ou qualquer ação trabalhista alegando dano moral.

Isso mostra a importância do diálogo e da clareza com que as normas são apresentadas para serem, então, cobradas.

Abraços à todos.

P.S.: Aproveito para felicitar aos participantes Contadores, Técnicos, Analistas Contábil, e demais profisisonais que labutam nesta nobre profissão. Parabéns à todos pelo Dia do Contabilista!!!

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