Robson,
Se a funcionária estiver no prazo de experiência, sugiro que a demita por não adaptação aos sistemas da empresa conforme ressaltou Claudionei.
Se a funcionária ultrapassou o prazo, deve ter um pouco de cautela e, então, sugiro seguir a linha de raciocínio de Kennya. A CLT não determina advertência verbal ou escrita, apenas suspensão. Vai depender do bom senso da empresa e, também, da sua integração e se foi bem ressaltado para a funcionária que esse era um fator dependente para sua permanência e continuidade no emprego.
Sugiro ressaltar em documento, na hora da retirada da farda, essas informações, da importância, obrigações com o uniforme possíveis penalidades, assim, você tem uma documentação assinada de que o funcionário foi devidamente orientado.
A única coisa que é certa é, se não for uma falta gravíssima, não a demita por justa causa porque ,por mais que a empresa tenha razão, o funcionário pode se sentir prejudicado e entrar na justiça por isso. Caso parta para essa ideia, suspenda a funcionária antes. Já tive esse problema de demissão de justa causa direta e a causa foi ganha pelo colaborador, e o mesmo estava jogando cartas em horário de trabalho, veja bem.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.