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Contador x inss

cristiane aparecida lopes

Cristiane Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:47

Boa tarde a todos!

Gostaria de pedir orientação dos colegas sobre o seguinte:

Um CONTADOR, trabalha em uma empresa e está registrado com sua função.O seu salário já atinge o teto máxino do Inss.
Ele tambèm presta serviços como contador autônomo para alguns clientes e nesse caso temos uma dúvida:

Ele tem que recolher o Inss dos honorários que recebe de cada cliente e informar no sefip ou não?

obrigada,

Cristiane

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:53

Boa tarde Cristiane.

Se ele já recolhe o INSS pelo teto (R$ 430,78) então não deve ser recolhido mais nenhum valor. Se for recolhido menos que esse valor, aí sim deverá ser recolhida a diferença e normalmente o cliente dele é que retém o valor. Você não precisa informar na SEFIP esses valores extras que ele recebe, e sim o que a sua empresa recolhe dele.

Espero ter ajudado.

Zé Júnior

cristiane aparecida lopes

Cristiane Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:41

Olá Olga e Jose Jr.



No caso do trabalho extra de contador , ele mesmo faz o Sefip, desses clientes extras. Nesse caso ele não recolhe mais nada de inss dos honorários que recebe, porque ele já contribui com o teto maximo na empresa que ele é funcionário registrado.

Mas nas Sefips dos clientes extras, ele informa com algum outro código, para não descontar o Inss dos honarários ?

obrigada pela atenção

cristiane



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