x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 6.061

Sefip para optante pelo simples

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 00:27

Tatiane Ramos Boa noite;

A sefip pode ser entregue atravez do certificado digital do escritório contabil, caso a empresa seja optante pelo simples nacional e tenha menos de 10 funcionários;

Acima de 10 funcionários a mesma esta obrigada a realizar a entrega atravez de certificado proprio; (ou substalecendo uma procuracao eletronica do certificado digital da empresas para o certificado digital do escritorio contabil);

Lembrando que se entregar atravez do certificado digital do escritório contabil (sem procuração cadastrada), a empresa fica sem acesso a relatorios de incosistencia cadastral, saldo de fgts e saldo de fgts rescisorio;
Sendo que sócio administrador da empresa, tera que comparecer pessoalmente na agencia da caixa setor "FGTS Empresa" e solicitar estas informações quando necessário. (Lembrando.. na situação da empresa não ter certificado proprio);

Algumas agencias da caixa ainda emitem tambem a chave .pri;
Antiga conectividade para empresas do simples com menos de 10 funcionarios; Se informe na agencia mais proxima, se eles emitem!

Aqui em SC não estão emitindo; Em MG um amigo comentou que estão..

Abraços

Att

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 16:29

Boa Tarde!

Na minha cidade ainda estão emitindo o certificado.pri, a minha dúvida é se, mesmo depois de 30/06/2012 eles continuam valendo, ou apos isso preciso fazer o certificado ICP?

outra coisa, liguei no Help Desk da Caixa e eles me disseram que a partir de 01/07/2012 só serão aceitos para movimentar a conta do FGTS o certificado ICP, mesmo para empresas com menos de 10 empregados. fato que me deixou meio confuso pois o Art. 72 da Resolução do CGSN nº. 94 tratou desse assunto, sendo que deveria ser obrigatório apenas para empresas com mais de 10 empregados. Ainda, segundo a atendente, não seria possivel efetuar os movimentos com o Certificado Digital do escritório, somente se o cliente também tivesse certificado ICP e fizesse uma procuração eletronica, isso também está contra a Resolução.

afinal, como ficará a situação após 30/06/2012?

tenho varias empresas que não tem o certificado.pri nem o ICP, estou em dúvidas se mando fazer o tal certificado.pri ou deixo prá lá, pois parece que vai deixar de ser válido, segundo as informações confusas do HELP DESK CAIXA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.