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Contratação de Prestador de Serviços

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:15

Prezados

Gostaria que me informasse quais são as condições para contratação temporária de empregado, não é contratação de empregado, mas de consultor.

Modelo de contrato

Prazo máximo e encargos

Thalisson Rocha
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:55

Thalisson,

Ambos precisam ter o seu contrato de serviço assinado e acordado.

Se a pessoa for autônoma a empresa deve pagar os impostos de 20% sobre INSS e se for Pessoa Jurídica não há encargos fiscais imediatos.

A condição também é a de que não terceirize mão de obra da razão da empresa, por exemplo, se a empresa é de costura, não pode terceirizar uma costureira, mas pode terceirizar a ginástica laboral, por exemplo.

De resto, é só ter tudo documentado em contrato, a pessoa ter um horário mais flexível que os demais e tomar cuidado com qualquer vínculo empregatício como subordinação, é só executar. Lembrando que a pessoa jurídica deve sempre emitir NF se assim for interessante para a empresa.

Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:06

Olha, até já trabalhei com empresa sem contrato, porém, o contrato é bom para estabelecer os limites para os dois lados.

É bom que a empresa tenha esse contrato para poder se precaver de qualquer futuro problema que possa ter como, por exemplo, o servidor alegar vínculo empregatício no futuro, ou com prazos de carência para que o prestador não te deixe na mão no desenvolvimento do serviço.

Já quanto a encargo, não tem nenhum encargo para a empresa manter um prestador de serviços desde que ele seja contratado como pessoa jurídica, já como autônomo tem 20% do valor de INSS apenas.

O melhor sistema de contratação para uma empresa é que a pessoa seja pessoa jurídica, ou seja, emita notas fiscais, porém, é preciso se tomar muito cuidado para não contratar alguém da função da razão social como expliquei e, principalmente, que fnão crie nenhuma característica de vínculo empregatício, o que é fácil resolver em um contrato com todos esses termos.

Para redação do contrato, pode solicitar ajuda ao seu setor jurídico ou contábil e tirar dúvidas na internet. Tem vários modelos para se seguir. É simples e prático. É só lembrar que esse contrato deve estar adaptado à realidade da empresa e do prestador.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:47

Maria Luiza, desde que não haja exclusividade na prestação do serviço, não configurará vínculo empregatício (técnicos contábil e contadores são exemplos vivos disso!!) .

Vc facilmente consegue modelos assim no pesquisando no Google, ou até aqui mesmo no fórum, em algum tópico onde colaboradores os cederam colando no corpo dos posts.

Procure pelo termo "contrato de prestação de serviços". Verfique se o modelo se adequa ao ramo de atividade do profissional, e faça as adaptações necessárias.

Boa sorte.

RAFAEL FERREIRA GOMES

Rafael Ferreira Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:20

Pessoal to com a seguinte situação,
a funcionaria presta serviço em um laboratorio de analises clinicas,
mais não quer ser registrada pois trabalha no Hemoba orgão estadual,
como posso fazer um contrato para ficar seguro de eventuais reclamações
trabalhistas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 23:13

Rafael, se o Estatuto que a rege como servidora estadual vedar o exercício profissional na iniciativa privada (dupla jornada), não havera documento legal que seja possível produzir.

Na eventualidade de não haver vedações, mesmo um contrato de prestação de serviços pode tmb não lhe proteger se as atividades por ela desempenhada configurarem o vínculo empregatício.

RAFAEL FERREIRA GOMES

Rafael Ferreira Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:36


Kennya, obrigado pela ajuda vou consultar o estatuto a respeito da dupla jornada,um advogado aqui aconselhou a pedir pra ela abrir uma
empresa para firmar um contrato de prestação de serviço de empresa para empresa. O que você acha?

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