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Rescisão de contrato de experiência

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:29

Amigos,
bom dia.

Quando o funcionário pede demissão antes do término do contrato de experiência, ele tem direito
a:
férias proporcionais + 1/3 constitucional?

Estou confuso a respeito. Já vi lugares escritos que só terá direito caso haja previsão em acordo coletivo, o que não é o caso, pois não há essa previsão.

Grato


Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:34

funcionario no contrato d eexperiencia
tem direito À férias prop + 1/3 (se trab + de 15 dias no mês)
13° salario tb (se trab + de 15 dias no mês)


a empresa poderá descontar dele os dias faltantes para o termino de contrato (o funcionario antecipou sua saida) que são metade dos dias que falta..exemplo falta 10 dias para terminar o periodo de experiencia.paga-se 5 dias. multa art 480





Sâmya Mendes

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:30

Admissão 02/04/2012
Demissão 25/04/2012
Vendedora comissionista - comissão 363,54

Quais os direitos dessa func.?
Ela recebe DSR sobre comissão? (sendo que terei que fazer a rescisao sobre o piso da categoria)

Obrigada desde ja!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:37

Oi, Angelica.

O contrato de experiência então é de 30 dias, PODENDO ser renovado por mais 60. Destaquei que ele pode ser renovado pois não existe renovação automática, caso contrário ele deixaria de ser por 30 dias passando a ser de 90 dias.

Respondendo sua pergunta: sim, sempre que ocorre remuneração variavel deve ser creditado o respectivo reflexo dela sobre DSR.Isso ocorre com hora-extras e comissão, mais frequentemente.

Mas se seu comissionista é puro vc deve verificar se o total auferido de comissão alcançou ao menos o salário garantia (valor mínimo que lhe é devido por mês), caso o tenha ultrapassado o valor a ser pago será com base nas comissões auferidas, caso a CCT do Sindicato não tenha outra imposição mais favoravel ao trabalhador.

A ele será devido férias de 1/12 ávos + 1/3 deste valor, 13º de 1/12 ávos, e 50% do valor dos dias restantes do contrato, com base nas comissões ou no salário garantia (conforme CCT). Ainda, a empresa deverá pagar a multa de 40% sobre o FGTS sendo a dispensa sem justa causa. O empregado terá direito ao formulário do Seguro-Desemprego e sacará o FGTS.

Espero ter ajudado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:23

angelica

faltou essa informaçao(ele pediu demissao), entao o funcionario terá que pagar 50% dos dias que faltam e nao terá direito a multa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:18

Exatamente, Paulo.

Angélica, o Paulo atualizou perfeitamente a informação. Por ter sido o empregado que rescindiu antecipadamente o contrato, deverá ele indenizar o empregador em 50% do empo restante do contrato, e ele nã saca o FGTS, pois somente o faria caso fosse demitido.

Abraços!

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:46

Bom dia Pessoal, estou com uma dúvida, tenho um funcionário que iria demiti-lo em 29/05/12 (prazo em que encerra o contrato de experiência) , hoje 28/05/12, ele foi para o hospital pois, não estava se sentindo bem, e sua mãe trouxe uma atestado de 02 dias, ou seja, ele irá retornar dia 30/05/12. Agora como deve proceder, pois, dia 30/05/12 será 0 1º após o término do contrato de trabalho, já não iria caracterizar registro normal. Teria que dar o aviso prévio?
Alguem pode me ajudar.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 12:00

Bom dia Bruno,


Não existirá aviso neste caso e também não será considerado como prorrogação do contrato. O contrato de experiência tem seu termino em 29/05/2012 você irá rescindir o contrato em 29/05/2012, pagando os 29 dias (28/05 e 29/05 como falta justificado pelo atestado), dia 30/05 será a data em que o empregado receberá as verbas rescisórias.


A empresa não é obrigada a prorrogar o contrato pelo afastamento do empregado. Se faltasse 30 dias para o empregado cumprir e este apresentasse um atestado de 45 dias por exemplo, ai o procedimento seria a empresa pagar os 15 dias encaminhar ao INSS e aguardar o empregado retornar para cumprir o dias do contrato, no seu caso a empresa pagará os dois do atestado e rescindirá o contrato normalmente.


Saudações,


Tiago

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:23

Muito Obrigado Thiago.
Agora eu tenho uma outra dúvida, não seria dentro deste assunto, mas será que vc pode me ajudar, se não puder, pode me indicar alguem??

estou com uma dúvida, tem um funcionário de um cliente meu que será contratado da seguinte forma. se ele não atingir a meta mensal, receberá um salário do comércio, agora, se atingir a meta receberá somente a comissão. Como poderei registrar em sua carteiro? e essa forma de pagar somente comissão ou somente o salário é legal? como poderei registrar na carteira? e tem algum modelo de contrato que eu possa fazer para ficar mais claro?

um exemplo.

Gostaria de saber como é feito os cálculos dentro da lei da CLT de quem assina a carteira de trabalho de um empregado. Segue abaixo as dúvidas que tenho:

Assino a carteira de trabalho do empregado com salário fixo (R$ 485,00)+ comissão de 5%. Estipulo uma cota de R$ 5.180,00 para que esse funcionário atinja durante o mês trabalhado. As perguntas são as seguintes:

a) A comissão de 5% só deverá ser paga após ele atingir a cota ???
b) Caso ele não atinja a cota especificada sei que terei que pagar o valor anotado na carteira de trabalho que é de R$ 485,00, nesse caso só conta para o INSS e para o FGTS os 8% ???
c) Caso ele atinja a cota estipulada e venda mais R$ 1.000,00 como é feito os cálculos para férias, fgts e 13º.

Fico no aguardo.
Muito Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 19:19

Boa noite Bruno,


Eu conheço comissionista puro que é aquele recebe apenas comissão sendo lhe garantido um salário previsto na convenção caso não atinja este valor. E comissionista mixto que é aquele que recebe além do salário comissão pelas vendas.

O que você não pode condionar é estabeler a meta para o recebimento da comissão, isto eu desconheço, vamos ver seu outro amigo do fórum tem opinião diferente. Por exemplo estabeler uma meta de 5180,00 se ele não atingir receberia apenas o salário sem a comissão considero incorreto, por exemplo o empregado pelas comissões receberia 800,00 mas como não cumpriu as metas de 5180,00 receberá a garantia de valor inferior a 800,00 , considero desta forma incorreto.


Acredito que no seu caso ele deveria ser registrado como comissionista puro. As convenções do comércio já estabelecem a garantia minima. Não sei como funciona ai em SP. Aqui na minha região em MG (convenção coletiva) por exemplo o comissionista puro tem como garantia um salario de R$ 637,00 se ele ultrapassar o valor em comissão receberá baseado nas comissões, se não alcançar recebe a garantia.

O registro do comissionista puro é estipulado no percentual da comissão por exemplo 5% sobre as vendas. É garantido ao empregado a garantia minima, se ele conseguir ultrapassar receberá baseado nas comissões, caso contrario receberá a garantia.

Os valores pagos em comissão tem incidência de INSS e FGTS, desta forma você terá que efetuar o recolhimento sobre os mesmos.

A respeito das férias e do 13º é feito uma média para o pagamento, depende da convenção coletiva também. Para o 13º a CLT pede o periodo aquisitivo que vai de janeiro a dezembro, para as férias os últimos 12 meses, como lhe disse precisa observar se a convenção não prevê algo mas benefico.

saudações e espero ter lhe ajudado.

Tiago

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 19:27

Bruno, se me permite responder suas questões, tentarei ajudá-lo.

A contratação por vc mencionada é típica de vendedor comissionista puro onde o Sinicato dos Comerciários fixa um salário garantia que pode ficar um pouco acima do salário mínimo nacional (aqui no RJ pelo menos é assim deteminado), que será pago caso o vendedor não alcance ao menos esse valor com base em suas comissões, uma vez ultrapassado o salário rantia paga-se as comissões apuradas.

Como em seu caso os 5% de comissão somente seriam deidos caso o empregado alcance uma dterminada meta, convêm estabelecer isso em contrato formal, estipulando tal condição em clásula própria, devendo tmb observar este critério em anotação no campo "Observações" ou "Anotações Gerias" na CTPS do empregado. Se anotar na página do contrato "salário R$x,xx + comissão de 5%" poder inferir que os 5% incide sobre todas as vendas por ele realizada, sem a meta estipulada.

O salário contribuição que faz a base para o desconto do INSS e para o recolhimento do FGTS considerará todas as verbas remuneratórias, seja somente salário fixo, seja somente comissão, ou ambos (salário+ comissão).

Aproveito para lembrar que toda verba remuneratoria variável (comissão, hora-extra, ..) requerem o reajuste do DSR, portanto, será devido DSR em reflexo das comissões aferidas deste empregado.

As verbas variáveis habituais compõe a base de cálculo para férias e 13º, o cálculo será aquele determinado pelo Sindicato da categoria profissional ou do segmento do empregador, normalmente usa-se a média aritmética para alcancar o valor médio devido e considera-se os nºs de meses devidos de férias e de 13º.

Os percentuais utilizados para o desconto previdenciário e para o FGTS vc encontra no site da RFB ou da Previdência, no site da MPAS ou até da CAIXA.
A alícota do FGTS é apenas 1, de 8%, não importando o valor da remneração.
Do INSS pode ser 8%, 9% ou 11%, e tem um teto máximo independete do valor total da remuneração caso o teto seja utrapassado. Obviamente que as 3 alícotas se referem a 3 faixas salariais, é preciso verificar em qual delas a remuneração se enquadra para saber o percentual a utilizar.

Espero ter ajudado.

Abraços!

MIRELLA Kasumin

Mirella Kasumin

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:59

Olá Boa Noite ,Estou um pouco confusa com este assunto e a minha dúvida é a seguinte, fui contratada por uma empresa no dia 25/06 com contrato de experiência de 90 dias porém fui demitida no dia 27/07.Gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar a multa 50% dos meses restantes de acordo com 479 da Clt?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 22:39

Desde que não haja cláusula assecuratória de direito recíproca de rescisão antecipada, sim, a empresa terá de pagar a multa de 50% sobre os dias restante para o fim do contrato.

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