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FÓRUM CONTÁBEIS

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 19:40

Marinez Ferraz Boa Noite;

Eu utilizo para sócio administrador (seja sócio de empresa LTDA ou de empresario individual) o cbo:

1421-05 - Gerente administrativo

Micro empreendedor individual não precisa enviar sefip se não tem funcionário;

O Recolhimento do INSS, para pro-laborista (empresa optante do simples nacional anexo I, II e III) deve ser recolhido na gps cód 2003, o percentual incidente é de 11% descontados da remuneração do sócio;

Empresas enquadradas no anexo IV, V, devem recolher a gps no cód 2100, o percentual incidente é de 11% descontados da remuneração do sócio + 20% de cota patronal, percentual este aplicado sobre a remuneração bruta recebida pelo sócio;

obs.: empresas sem funcionários registrados;

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