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Recolhimento de Guias segundo IN 971/2009

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:15

Olá Srs, bom dia!

Estamos com o seguinte problema, temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços de construção a outras empresas e seu cnae é: 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

Aqui no escritório sempre foi feito o recolhimento do GPS sobre o código 2003, entretanto a fiscalização bateu na porta da empresa e apontou que o recolhimento estava incorreto esse recolhimento e solicitou a retificação de todas as guias com o codigo de recolhimento correto segundo a "Instrução Normativa 971/2009" que no Art. 72 inciso III estava descrito da seguinte forma: "III - a obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa; os trabalhadores alocados na obra não serão considerados para os fins do inciso I; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.080, de 3 de novembro de 2010)"

Segundo o que vimos, o codigo de recolhimento correto seria 2100, nesse código de recolhimento é descontado 20% referente a empresa, e é descontado 11% referente aos empregadores, o problema é que quando fizemos a folha de pagamento um GPS que originalmente era cerca R$ 600, saltou para um valor de uns R$ 1.500,00, como é uma empresa prestadora de serviço eles trabalham com retenção do ISS e INSS, originalmente eles abatiam o valor do GPS tranquilamente, mais com esse novo valor o que eles Retem não é o suficiente, gostariamos de saber se alguém por gentileza puder informar, como devemos proceder nesse caso?

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:40

Fabrício Caetano Moraes Bom Dia;

Você recolheu a parte descontada dos funcionários, esta você efetua a compensação quando for corrigir as gfips;

Ex: mês 01/2012 gps paga R$ 600,00;
Na gfip, com a empresa marcada em movimentação, na aba informações complementares você informa em compensação o valor já pago, em competencia inicial 01/2012 e final 01/2012;

Após a correção das gfips, sugiro solicitar um parcelamento de débitos da parte patronal;

A despesa realmente é alta para construção civil; Não tem o que fazer;

Abraços

Att

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:27

Olá Eduardo, uma boa tarde!

Grato pelo esclarecimento, ajudou bastante mesmo, já que não tem escapatória então fazer o que.

Mais uma vez muito obrigado e uma ótima tarde, um grande abraço!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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