Antonio Carlos Meyer
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
Olá, bom dia.
Minha dúvida:
Tenho uma empresa individual e presto serviços de síndico profissional.
Os condomínios que me contratam não querem pagar o INSS referente a parte deles [20%]. É possível? Se for como faz?
Quanto a minha parte [11%] entendo que é só entregar uma declaração informando que eu me enquadro no inciso II, do art. 148 IN 003, de 14 de julho de 2005, publicado no D.O.U de 15 de julho de 2007 e o meu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição [R$ 6.934,80].
E quando eu superar esse faturamento, mesmo que seja em vários prédios, como é o recolhimento?
Muito obrigado.