Robson Pedraça dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Gostaria de saber se um funcionário que trabalhou 1 ANO E MEIO em uma empresa, depois teve um acidente e ficou afastado 6 meses no auxilio acidente previdenciário.
Segundo o art. 133. item IV - Retrata os motivos que o funcionário PERDE o direito à férias. ..
Favor me ajudem.
O funcionário foi pedir as férias para empresa, mas empresa informou que ele não tinha direito....
Ele tem ou não???
Funcionário trabalhou 1 ano e meio + 6 meses de acidente de trabalho = 18 meses de trabalho e 6 meses de auxilio.