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Contrato de experiencia 90 dias

rafael castro

Rafael Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:08


Boa Noite .. eu nao quero mais trabalha na empresa onde eu estou.


O contrato que eu assinei foi esse: 1) - O Empregado trabalhara para a Empregadora, exercendo a função de ________ na seção _________ percebendo o salário mensal/hora de R$ ___________. 2) – O horário a ser obedecido e o seguinte: de __:__ as __:__, com intervalo entre __:__ e __:__ 3) – Este contrato tem inicio a partir de 05/03/12, vencendo-se em 02/06/12, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art. 445 da CLT. 4) – O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 5) – Obriga – se o Empregado, alem de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados. 6) – Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso. 7) – Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar seus serviços a empregadora, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as clausulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho. 8) – A empregadora poderá a qualquer tempo, firmar outro documento/acordo transferindo o empregado a titulo temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, tudo com a concordância do empregado. T E R M O D E P R O R R O G A C A O Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado ate 20/04/2012..




Eu preciso fazer uma carta falando que eu nao quero mais continua na empresa ? Essa carta eu tenho que entrega que dia ?
Lembrando o meu contrato de experiencia vence no dia 02/06/12.




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:56

Rafael, acho que se confundiram ao formular esse contrato. Na cláusula 3 prevê que o vencimento é dia 02/06, o que completaria 90 dias de contrato, o prazo máximo. Mas no Termo de Prorrogação firmaram que a data na verdade é dia 20/04.

É triste encontrar esse tipo de resultado da estupidez. Como pode um termo de prorrogação dizer que o contrato venceria nessa data (a única até o presente momento é da admissão) passaria a vencer dia 20/04 ?!! O contrato vence no mesmo dia da sua assinatura que foi na admissão??

Como se prorroga pra trás? Isso não é prorrogação, mas sim, retroação. Na verdade o Termo de Prorrogação retrocedeu o vencimento do contrato. Isso não existe. É irregular.

Se vc se demitir agora eles podem alegar que o vencimento é dia 02/06. Mas se chegar dia 20/04 e eles queserem lhe dispensar, vão alegar que é a data da prorrogação (20/04) ! Malandragem, não é? Não afirmo que fizeramcom essa intenção, mas dá margem para que se estabeleça essa insegurança. O contrato deixou de ser um instrumento jurídico perfeito.

Como fizeram uma lambança em seu contrato, o que gera instabilidade jurídica, sugiro que o leve ao seu Sindicato para que eles lá confirmem qual a data de vencimento de sua experiência.

Seus empregadores esqueceram que não existe prorrogação automática!!! Essa somente se assina quando está vencendo o 1º período de experiência.

Não se demita sem confirmar essa informação.

Boa sorte!

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