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Rendimentos do trabalho assalariado - 65 anos

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:56

Apesar de ser assunto referente a imposto de renda, estou postanto no forum de departamento pessoal porque a dúvida se refere à confecção da folha de pagamento.

Sabe-se que ao completar 65 anos de idade, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, gozam de isenção do IRPF.

O que eu gostaria de saber é se, quando o empregado completar 65 anos de idade, a isenção citada acima abrange também os rendimentos do trabalho assalariado (veja bem, é o salário que o funcionário recebe na empresa em que continuou trabalhando e não o que recebe da aposentadoria). Eu entendo que não há isenção no caso dos rendimentos do trabalho, mas fui questionado a respeito e preciso de uma base legal para isso. Ficarei grato a quem puder indicá-la.

Obs: No caso em questão, trata-se de pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e a dúvida, como já citada, é se no momento de confecção da folha de pagamento haverá isenção de R$ 1.313,69 para cálculo do IRRF sobre o salário.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:22

Wellison,

A isenção para pessoas com mais de 65 anos é exclusiva para aposentados. Se a pessoa está ativa o seu salário será trinutado normalmente, independente da idade.

A base legal é o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999) em seu artigo 39

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:56

Obrigado Paulo!

Só para esclarecer um pouco mais. A pessoa em questão já é aposentada, completou 65 anos, mas continua trabalhando. Em relação ao que ele recebe como aposentado, ou seja, sobre os proventos de aposentadoria, não há qualquer dúvida sobre a isenção mencionada. O que fui questionado é em relaçao aos rendimentos de assalariado, ou seja, que ele recebe da empresa pela prestação de seus serviços. Por esta pessoa já ser aposentada e ter completado 65 anos, ficou a dúvida se teria direito à isenção sobre o salário assim como tem sobre os rendimentos da aposentadoria. Eu entendo que não, mas preciso de uma base legal para mostrar isso.

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