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Inss MP 540/2011empresas sem folha e sem pro labor

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 10:17

Bom dia

A MP 540/2011 criou uma contribuição substituta para alguns setores - TI e TIC e algumas indústrias.
Nesta nova contribuição os 20% incidente sobre a folha ou pro labore são substituidos pelos percentuais de 1,5% ou 2% sobre o faturamento.
A minha dúvida é se esta contribuição incide para uma empresa que não possui folha e nem pró-labore.
Isso porque conforme um colega já havia exposto aqui esta nova contribuição substitui a contribuição de 20%.

Por interpretação deste colega, e na qual eu tambem concordo, só se substitui algo que já existe.
Dessa forma, podemos afirmar que quem não tem folha e nem pró-labore não deve recolher contribuição previdenciária??

Se alguém tiver algum entendimento legal pode por favor me repassar.

Desde já agradeço.

Atc

Cleiton

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:30

Bom dia, Eduardo

Fiz pesquisa com uma série de pessoas e ninguém tem conhecimento de algum entendimento oficial sobre este assunto.

Parece claro a interpretação de um colega neste mesmo fórum, porém, ficaria mais seguro se tivesse alguma resposta a consulta do fisco.

De toda forma e por precaução vamos deixar a dúvida no ar:

A empresa que presta serviços sujeitos a MP 540/2011 e que não tenha folha de pagamento e nem folha de pro-labore tem que recolher o INSS de 2,5% sobre a receita bruta?

Lembrando que esta nova contribuição substitui o INSS patronal e, por entendimento de interpretação de texto, somente se substitui o que já existe, ou seja, por semântica não deve haver este recolhimento.

Mas será que esta interpretação esta correta?

De toda forma obrigado por sua resposta.

Atc

Cleiton

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:56

Bom dia, Eduardo

No caso especifico da SCP entra em conta somente a distribuição de lucro que não tem mesmo incidência de INSS.

Haja visto que a maioria das SCPs não tem CNPJ.

No caso da empresa de TI que nao tem folha de funcionarios e nem pro labore conheço várias delas.

Mas não é correto o governo obrigar contribuição previdenciária de que não tem folha e nem pro labore.

Mas em todo caso vou entrar mesmo com um pedido de consulta tributária na Receita Federal.

Se tiver uma resposta posto em seguida.

Atc

Cleiton

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