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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 11:39

Leandro Augusto Schwengber Bom Dia;

Art. 58 da CLT – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 12:00

O aviso de advertencia tem natureza de informar o funcionário de um comportamento ilicito e do que pode ocorrer com o mesmo caso ocorra a reincidencia do fato;

No seu caso a funcionária esta tendo um atrazo de minutos, dentro do tempo limite estabelecido pela CLT;

Caso a funcionária venha a se atrazar por mais de 10min, você pode sim dar o aviso de advertencia;

Abraços

Att

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