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Passo a passo para rescisão de trabalho...

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 20:00

Pessoal, boa noite!! é a primeira vez que vou fazer uma rescisão de trabalho e estou com muitas duvidas... a colaboradora assinou a rescisão em 31/03 para trabalhar até o dia 23/04 (- 07 dias) e agora como devo proceder ??
Grato,
Mauricio

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:04

Bom dia Mauricio,


Ela assinou o aviso prévio dia 31? Foi pedido de demissão, dispensa sem justa causa?

Qual é a data de admissão?


Se o aviso foi trabalhado com termino em 30/04/2012, você deverá fazer o termo de rescisão de contrato dela com as verbas


saldo de salario;
ferias vencidas (se houver)
ferias proporcionais; (se houver)
1/3 ferias constitucional
horas extras/adicionais (se houver

A data de saida na CTPS será dia 30/04/2012, o pagamento deverá ser feito até o primeiro dia util subsequente ao termino do contrato.


Pelo que entendi do seu aviso se o funcionario assinou o aviso prévio no dia 31/03/2012, fica assim o aviso

ciente: 31/03/2012
inicio 01/04/2012
Fim 30/04/2012


O pagamento pode ser feito no dia 30/04/2012 ou dia 02/05/2012 (dia 01 é feriado)

Para contratos de trabalho com mais de 1 ano tem que fazer a homologação no sindicato ou no Ministerio do Trabalho. Você tem que observar a convenção coletiva do empregado, que pode determinar a necessidade da homologação mesmo em contrato com periodos inferiores, por exemplo, aqui na minha cidade empregados de fabricas de moveis, precisam ser homologadas rescisões com periodos superiores a 6 meses.


Mauricio, espero que tenha lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Um abraço e bom trabalho.


Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:06

Mauricio,

Os documentos que o funcionario irá assinar vai depender do tipo de rescisão dele, se é pedido de demissão, se é dispensa sem justa causa.

O funcionario precisará também fazer exame medico demissional, depedendo do periodo trabalho realizado na empresa.


Abraços.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 20:02

Tiago, boa noite e agradeço pela sua atenção!!

o funcionário foi admitido em 02/05/2011, foi demitido sem justa causa em 31/03 e assinou o aviso para trabalhar 23 dias, ou seja, até 23/04. Duvida! o fim do contrato de trabalho é 24/03 ou 30/04. Tenho um sistema de folha (E-Contab) o sistema deve preparar toda a papelada, correto?? é o funcionário que tem que dar entrada no fgts ou a empresa?? devo recolher fgts e inss patronal desse funcionário ref. ao mês de abril (mês do aviso)?

abçs

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 20:38

Boa Noite Mauricio

Bem, o seu sistema de folha irá calcular , conforme os lançamentos que vc irá fazer.
O que deu pra entender é que este funcionário recebeu aviso prévio em 31/03, e que este aviso deverá ser trabalhado até 30/04. Vc informa que o funcionário vai trabalhar 23 dias , então concluimos que ele prestará serviço até 23/04 sendo os 7 dias restantes reduzidos por opção do empregado. O fim do contrato, ou seja a data da saida será dia 30/04. Assim, se ele foi admitido em 02/05/2011, e sua demissão será sem justa causa , a empresa terá que recolher a multa rescisória sobre os depósitos do FGTS , no equivalente a 50% do valor dos depósitos efetuados. Os encargos de FGTS , INSS e outros sobre o Aviso prévio devem ser recolhidos sim , ou seja, os 20% patronal, e também o FGTS. Eu não conheço o sistema de folha que vc usa, mas seria bom vc consultar o seu suporte, pois estes sistemas de folha geralmente tem tudo que a gente precisa , e só descobrir.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 22:43

Boa noite Mauricio, somente complementando o que o nosso colega Julio falou, é o funcionário que vai a Caixa receber o FGTS, so que você deverá fazer comunicação da paralização da conta do FGTS pela internet.

Procedimentos:



* Faça a rescisão pelo sistema com data de saida 30/04;
* Tire o formulario do seguro desemprego (peça para ele assinar o canhoto de recebimento das vias)
* Tire a multa rescisória para ser paga ao banco;
* baixa na ctps 30/04/2011
* comunique a movimentação da conta pela internet informando os dados;
* peça ao funcionario para assinar o livro ou ficha de registro com a data de saida
======================================================================

*Quarde na empresa

- 1 via da rescisao;
- a multa de FGTS paga;
- o canhoto de entrega do seguro;
- 1 via do aviso previo
- extrato do fgts que serviu de base para o calculo da multa;
- 1 via do demonstrativo de fgts gerado pelo sistema do sefip.


Abraços e qualquer coisa volte a postar.


Tiago.

SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:15

Prezados, estou começando hoje em um escritório de contabilidade e meu gestor me deu uma ficha de termo de recisão do contrato de trabalho e o mesmo me passou as informações e pediu para eu preencher os campos ou seja fazer os calculos para o mesmo verificar depois os dados são data de admissão 01/07/2010 demissão 30/06/2011 salario de 622,00 més e o aviso e Indenizado ,fico grato caso voçês possa me ajudar passo a passo pra que eu possa fazer esse exercicio.
Grato a todos.
Sandro Rocha

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 23:57

Sandro, em se tratando de exercício, o local correto para sua postagem é na sala de Assuntos Acadêmicos.

Não nos negamos a ajudar aos iniciantes, mas não podemos fazer o exercício para vc, vc deverá fazer seus cálculos e então solicitar que verifiquemos se há algum equívoco.

E sendo um exercício que seu empregador lhe recomendou fazer, vc terá de fazê-lo sozinho, pois certamente colando é que não conseguirá aprender.

Aproveito e peço que reveja as regras a que todos temos de aceitar quando nos cadastramos, para podermos usufruir deste Fórum. Elas lhe ajudarão a manter seu cadastro ativo conosco. Ok?

Boa sorte!!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:23

Bom Dia;

O Sr. Ricardo C. Gimenez (Moderador do Forum Contabeis), em conversa comigo, passou um material de livre acesso disponibilizado pela Fiscosoft que acredito ser útil e pertinente a este tópico; Segue abaixo o link de acesso para o mesmo:

Assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho - Roteiro de Procedimentos [ clique para acessar ]

Abraços

Att

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