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Reembolso Salario Maternidade

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:59

Bom dia Flávio,


Pode ser compensado nas competências futuras, ou caso o contribuinte não deseje a compensação pode pedir restituição na Receita.

A maioria compensa, porque o processo de restituição é mais demorado.

Abraços

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:41

Só pode ser compensado com o INSS, Não precisa aguardar o termino de licença.

Acontece muito isso. As vezes uma empresa pequena com valores baixo de INSS, uma funcionaria sae de licença, gerando credito para a empresa.

Exemplo: Empresa Simples Nacional

Salario empregados 622,00
Pro labore 622


Valores de INSS 49,76+68,42 = 118,48

Licença maternidade a partir do dia 01/04/12


Valor do INSS 118,48
FPAS 622,00

Credito: 503,83


Você vai abatendo mensalmente e no término da licença você consolida o total e começa a compensar.

Em 30/07/2012 retornou credito de 1994,28 (abril, maio, junho e 29 dias de julho).

Dai você começar a compensação.

Como lhe informei acima, não precisa terminar a licença não. Se empresa possui creditos no mês, voce compensar. No meses futuros você pode compensar os valores corrigindos pelo selic.

Espero ter lhe ajudado,


Tiago.

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