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Demissão de Empregada Doméstica

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:58

Estou com uma rescisão para ser feita de uma empregada doméstica, na qual se trata de um pedido de demissão e seu registro foi realizado pelo CPF de seu empregador e por isso não recolhe o FGTS.

A data demissão é (30/04/2012). Ela tem por direito:
- Saldo de salário, 13° proporcional, Férias, 1/3 Férias
Ainda tenho que deduzir o INSS e IRFF.

Minha dúvida é quanto a baixa na CTPS. Depois de recolhida a assinatura do empregador eu preciso de informar alguma coisa ? Já que não existe sefip para esse caso.

Att,
Gilmar Costa

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:03

Bom Gilmar,

Não precisa informar nada, o reconhecimento do termino do contrato do empregado doméstico se da pela baixa na CTPS e pelo recolhimento no carne do inss sobre a rescisão.

Desta forma, você deve baixar a CTPS e recolher o rescisão sobre o decimo terceiro e saldo de salario, apenas isso.

O empregador terá que pagar sim os 12% e terá quer reter o INSS do empregador nas aliquotas de 8,9 ou 11% conforme tabela progressiva.

Lembrando que o recolhimento pode ser feito tudo em uma guia só do carne.

Feito o recolhimento o carne deverá ser entregue ao funcionario. É aconselhável a entrega mediante protocolo.

Abraços

Tiago.

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:30

Ola!!
Venho eu aqui com um PROBLEMÃO.
Como faço para sair de uma situação com o minimo de desgate?
Uma empregada domestica que nunca foi assinada a CTPS e que ganha 450,00
trabalha de 6 horas por dia de segunda a sexta-feira.
De tanto faltar minha tia resolveu demiti-la.
A mesma que ate então acreditava que não teria muitos problemas futuros, recebeu ontem a visita desta Ex-Empreguete trazendo consigo um papel do sindicato lhes dizendo que a mesma deveria receber em torno de 13 mil reais(ISSO MESMO),13 MIL REIAS.Um absurdo é claro!!
Pois bem o que podemos fazer??
Eu pensei o seguinte:
Faria um documento, na qual a Ex-empreguete assinaria confirmando estar em dias com seu salario,pagos na data correta nos ultimos 2 anos.Depois eu faria uma rescisão do ultimo ano no qual constaria 13º ,ferias. ..
Pois nunca foi dado um recibo para ela assinar.

E ai gente?
Eu sei que isso não acabaria com o problema, mais pelo menos iria minimizar caso ela procure seus direitos?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:35

Polianna.

Voce não pode esquecer do INSS dela.
Como ela colocou o sindicato no meio, eles não vão deixar barato.Te aconselharia a fazer um acordo diretamente com a empregada.Mesmo assim tome cuidado, pois como ela tem a carta do sindicato dizendo que ela pode receber 13 mil reais, ela não vai deixar por menos.
A melhor coisa é colocar um advogado para fazer esse acordo.
Isso é o que faria.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:53

Vagner, mais como que vou colocar Inss se não pagava o minimo para que haja o recolhimento?
Se eu colocar o Inss , no meu ver teria que paga-la me baseando no salario minimo.
Aqui se trata de um salario de 450,00.Sem nenhuma base "legal" já que ela não era registrada e não recebia ferias (Apenas 13º)e trabalhava 6 horas.
Minha tia já consultou um advogado, ele disse o seguinte q qualquer acordo que firmasse não quer dizer que encerrou o assunto pois ela poderá querer mais na justiça.
Por isso que eu falei em fazer um recibo de acerto.Pois pelo menos não terei que pagar algo 2x já que o juiz faz questão que seja depositado.
Certo?

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