Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Estou com uma rescisão para ser feita de uma empregada doméstica, na qual se trata de um pedido de demissão e seu registro foi realizado pelo CPF de seu empregador e por isso não recolhe o FGTS.
A data demissão é (30/04/2012). Ela tem por direito:
- Saldo de salário, 13° proporcional, Férias, 1/3 Férias
Ainda tenho que deduzir o INSS e IRFF.
Minha dúvida é quanto a baixa na CTPS. Depois de recolhida a assinatura do empregador eu preciso de informar alguma coisa ? Já que não existe sefip para esse caso.
Att,
Gilmar Costa