Boa tarde João,
Eu nem tinha prestando atenção no valor da retenção, realmente não há retenção de IR em valores inferiores a 10,00 conforme nosso colega Geraldo postou. Acontece que a empresa é desobrigada de reter valores inferiores a 10,00, salvo a remuneração sobre o decimo terceiro que tem tributação exclusiva na fonte(então em rendimentos de 13º desconta IR mesmo com valor inferior a 10,00 e este não é restituido porque é exclusivo na fonte).
Todavia se a empresa reteve dele (remuneração normal sem ser o 13), ele tem direito a restituição. Se a empresa tiver informado na DIRF ele restitui normalmente. Se não tiver informado na DIRF e ele teve a retenção, ele deverá pedir a empresa para retificar a DIRF e informar o valor retido.
Você pode entregar a declaração dele, se cair na malha, por divergência da informação, a empresa é obrigada a retificar a Dirf porque houve a retenção e ele receberá normamente. Em todos os casos se a empresa não retificar e ele não também não quiser fazer o pedido, você faz a retificação da declaraçaõ dele, e tudo dará certo.
Acredito que não tenha nada a perder, porque o contribuinte pode retificar sua declaração a qualquer tempo antes de procedimento de fiscalização.
Abraços
Tiago.