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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:03

Bom dia,
Vi uma vez que, quem deixa de transmitir a Sefip, transmiti com erro, ou com dados não correspondentes aos fatos gerados, paga multa previstas na lei nº 8.212/91. Alguém ja pagou essa multa, ou conhece alguém que pagou?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 19:26

Ainda não vim ninguém pagar a multa ainda não.

Mas fui a uma palestra com um auditor da receita e ele abordou o tema, dizendo que em uma inspenção física na empresa a mesma poderá ser multada e a multa minimo é de 500,00. É comum algumas pessoas entregarem GFIP em atraso alegando não receberem multa. Como lhe falei nesta palestra o auditor falou da importância da GFIP para os segurados empregados e contribuintes individuais e disse que não muito longe a receita já começará a cobrança das multas.


Abraços

Tiago.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 19:41

Colegas,


Até hoje não vi ninguém pagar a multa de atraso.
Acredito que se enviar o arquivo antes de uma ação fiscal não haverá a multa.

Já aconteceu comigo enviar várias SEFIP's de clientes que deixaram de entregar e não houve cobrança de multa.

Concordo com o Tiago e creio que agora com a obrigatoriedade da Certificação Digital, poderá ocorrer cobrança de multa por atraso. Visto que o sistema poderá gerar a multa no momento da transmissão...

Abraços a todos

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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