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Aviso indenizado !!!

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:20

Igor, bom dia!
Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.

Com relação ao IRRF, o aviso prévio indenizado, não sofrerá incidência de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 15/01.

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