Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativorespostas 1
acessos 647
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoThais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Igor, bom dia!
Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
Com relação ao IRRF, o aviso prévio indenizado, não sofrerá incidência de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 15/01.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.