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Recisão como fazer???

GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:08


Como posso aprender a fazer uma Recisão de Contrato de Trabalho??

Quais os cálculos?

Quais os descontos possíveis???

Quais as leis a me basear??

Desde já obrigada pela atenção.

Abraços.

Gisele Karina

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 20:02

Boa noite Gisele,

Como nosso colega Paulo lhe informou, um curso seria para você muito útil.

A rescisão elaborada de maneira incorreta pode prejudicar a empresa com a multa devida ao funcionário e ainda uma multa administrativa pelo MTE.

Somente para te ajudar no momento, e considero também útil você já ir se adaptando.

A rescisão de contrato do empregado urbano é regida pelos artigo 477. 478,479,480 e outros da CLT; também pelo artigo 9º da lei 7238/84, IN nº 15 MTE, também pelo decreto de regulamentação do 13º, convenção coletiva do empregado e outros.


Em uma rescisão geralmente o funcionário recebe:


Férias vencidas (se houver)
Férias proporcinais (se houver)
1/3 de férias
13º integral ou proporcional
horas extras/ad.noturnos e outros se houver
indenizações por quebra de contrato, por atraso de rescisão, por força de convenção coletiva,

São descontados, INSS, INSS 13º, IR, adiantamento salarial, faltas, indenizações por quebra de contrato, aviso prévio não trabalhado, convenios e outros.

Enfim, só para você ter uma ideia da complexidade do assunto, um curso é esencial para o seu aprendizado.


Existe apostilas também bastante prática disponiveis na internet para aprendizado,o problema que por você está começando agora não poderá confiar 100% nelas, ainda não tem o conhecimento para diferenciar o material bom do não recomendado.

Procure um curso básico da sua cidade, você verá que não tem um custo muito alto e é fundamental para o exercício profissional.

Todos nós deparamos com dúvidas no nosso dia a dia, e buscamos em livros ou em outros profissionais a respostas, nem sempre o conhecimento téorico nos é suficiente e o conhecimento prático, somente no dia a dia, ou com a experiência alheia. Aprender sozinho é mais dificil.

Um abraços


Tiago.

GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:40


Bom dia colegas e muito obrigada pela atenção!!

É como o Tiago disse estou começando e já estou procurando um curso pra fazer, mas é que sou curiosa e quero muito aprender cálculos trabalhistas. E estou estudando, mas muitas dúvidas.

Obrigada Tiago pela orientação dos artigos da lei. Já é um passo para mim ter onde me basear, saber onde estudar!!

A
tenciosamente,

Gisele Karina

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:11

Bom dia Gisele,

As férias proporcionais é devido a cada periodo superior a 14 dias, ou seja 15 dias ou mais.

No seu exemplo

28/03/2011 a 05/03/2012, nos temos

Temos 12 meses isso abaixo especificado


28/03/11 a 27/04/11 1/12
28/04/11 a 27/05/11 2/12
28/05/11 a 27/06/11 3/12
28/06/11 a 27/07/11 4/12
28/07/11 a 27/08/11 5/12
28/08/11 a 27/09/11 6/12
28/09/11 a 27/10/11 7/12
28/10/11 a 27/11/11 8/12
28/11/11 a 27/12/11 9/12
28/12/11 a 27/01/12 10/12
28/01/12 a 27/02/12 11/12
28/02/12 a 05/03/2012 (7 dias não faz jus a este)


Então o empregado terá direito a 11/12 férias

Salário/12* 11 = 11/12 ferias proporcionais.

Sobre o resultado ainda é devido adicional de 1/3 constitucional

Exemplo salario 622,00

11/12 férias prop. 570,17
1/3 férias prop. 190,05


* Salário acrescido de vantagens pessoais como adicional periculosidade, insalubridade, media de horas extras, comissões e outros.


Para o decimo terceiro é considerado o exercicio financeiro de 01/01/2012 a 31/12/2012 a cada 15 dias trabalhados dentro do mes o funcionario terá direito a 1/12

28/03/2011 a 05/03/2012

Decimo terceiro 2012

Janeiro trabalhou mais de 15 dias então, 1/12
Fevereiro trabalhou mais de 15 dias então, 2/12
Março trabalhou apenas 5 dias então não.


Total 2/12 13º,

Salário dividido por 12 multiplicado pela quantidade de avos.

Exemplo 622/12*2 =103,67

Tem as pecularidades das médias quando o funcionario recebe adicionais e outras variáveis.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços

Tiago.


GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:16

Boa tarde Tiago,

Muito abrigada mais uma vez!

Então neste terá que ser pago ao empregado:
o valor de:

11/12 férias prop. 570,17
1/3 férias prop. 190,05

mais...

Janeiro trabalhou mais de 15 dias então, 1/12
Fevereiro trabalhou mais de 15 dias então, 2/12

Exemplo 622/12*2 =103,67

Que sem levar em consideração os impostos a recolher e outros descontos ficaria o total de 570,17 + 190,05 + 103,67 = 863,89.

É isso??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:20

Gisele, como vc menciou a data de adimissão(28/03/2011) mas não diz o que a data 05/03/2012 representa, fica dificil de falar em saldo de salário. Mas, supondo que o aviso foi indenizado, o saldo seria de 5 dias e não 7.

Vou lhe passar um check list básico usado para uma avaliação informal dos cálculos rescisõrios:

A) Definir o tipo de rescisão: se por fim de contrato, se dispensa sem justa causa ou com justa causa de iniciativa do empregador, se pedido de demissão, se por falecimento do trabalhador, se por encerramento das atividades da empresa.
B) Aviso Prévio trabalhado ou indenizado
C) Salário fixo ou Remuneração Variável - isso é importante para saber se tem de levantar as médias salariais para compôr os cálculos, como horas-extras habituais, comissões, gratificações.
D) Adicionais salarials - se há fatores que agregam adicionais ao salario do empregado, como adicional noturno, de insalubridade, bonos ....
E) Saldo de Salário ou Aviso
F) Férias Vencidas e não gozadas, Férias Proporcionais
G) Faltas e Ausências ao Serviço que importam na redução do direito às Férias, como afastamento previdenciários
H) 13º salário do ano vigente.
I) Levantar saldo do FGTS, emitir extratos.

Além de verificar, antes de mais nada, se o trabalhador está em gozo de estabilidade que lhe garante a dispensa imotivada do emprego.

Como vê, são muitos os detalhes para começar o levantamento de uma rescisão, o que dirá proceder os cálculos que podem variar de caso pra caso.

Recomendo que vc começe a fazer o curso e depois poste suas dúvidas na área própria para isso aqui no Forum, denominada "Acadêmicos", onde muitos estudantes de Contabilidade, Administração e Gestão de RH vem em busca de auxílio, eles sempre encontram meios de elucidar seus problemas, apenas não conseguem que lhes demos o resultado das tarefas escolares! rsrsrs

A gente se encontra lá!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:35

Boa noite Gisele,

Como a Kennya lhe explicou existe diversos fatores que influeciam no cálculo rescisório.

Respondendo sua dúvida, sim se ele trabalhar terá o saldo de salário, respondi na postagem anterior apenas o que você havia me perguntando, porque na sua postagem você havia perguntado como se calcula férias e 13º não mencionou saldo de salário.

Funciona assim, se a empresa resolve dispensar o empregado e informa que o mesmo deverá cumprir ao aviso prévio, este poderá optar por reduzir 7 dias ou reduzir 2 horas diárias.


De qualquer forma o empregado recebe os dias trabalhados até a data final do aviso.

Exemplo: empregado comunicado da dispensa em 31/03/2012, o aviso será de 30 dias (empregado com menos de 1 ano de trabalho)

Ciente: 31/03/2012
Inicio: 01/04/2012
Fim: 30/04/2012

O empregado irá receber todas suas verbas rescisórias até o dia 30, falando em saldo de salario este no exemplo terá direito a 30 dias de saldo de salário, todavia se fizer a opção por faltar os últimos 7 dias, trabalhará até o dia 23/04 (inclusive), porém receberá 30 dias.

No seu exemplo os cálculos estão correto considerando um salário de R$ 622,00

"11/12 férias prop. 570,17
1/3 férias prop. 190,05

mais...

Janeiro trabalhou mais de 15 dias então, 1/12
Fevereiro trabalhou mais de 15 dias então, 2/12

Exemplo 622/12*2 =103,67

Que sem levar em consideração os impostos a recolher e outros descontos ficaria o total de 570,17 + 190,05 + 103,67 = 863,89"

Mais o saldo de salário de 5 dias de abril na rescisão, levando em conta que o empregado já recebeu o salário do mês anterior (mês de fevereiro)

Ex: 622/30*5=103,67
Proventos: 863,89+103,67=967,56

Não existe opção por faltar os últimos 7 dias nem redução de horaráio para para pedido de demissão, dispensa por justa causa, termino de contrato.

Abraços,

Tiago.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 19:33

Lembrando ainda que para realizar os cálculos rescisórios com segurança é muito importante conhecer como fazer as folhas de pagamento, pois muitas informações provém delas. Por isso e muito importante fazer um curso.

Para ter uma idéia mais próxima da realidade, vc poderá usar o site "calculoexato", dentre outros, que fazem esses cálculos, eles só não são mais preciso porque não contam os outros campos para informações comuns ao dia-a-dia das mais variadas empresas de diversos e diferentes segmentos.

Te desejo bons estudos, Gisele. E fico feliz que deseje integrar esse universo de RH/DP.

GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 12:20

Boa tarde a todos!!

Muito obrigada Kennya,

Mais uma dúvida, afinal quanto mais estudo mais dúvidas surgem...

Quanto ao adicional noturno como é que funciona e como calculo???

Alguém pode me dar um exemplo??

Desde já muito obrigada,

Gisele Karina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:58

Ele sempre será devido quando o empregado laborar entre 22:00hs e as 05:00hs, sendo que este intervalo conta como sendo de 8hs de trabalho pois a hora é reduzida de 60min ára 52min30seg, perfazendo no relógio apenas 7hs mas contando como 8hs.

Destaco que as horas trabalhadas além das 05:00 tmb recebem o adicional noturno, mas são contadas como horas de 60min. E outra, o intervalo intrajornada será de 60min e não de hora noturna (52,30seg).

Quanto ao cálculo isso vai depender de que tipo de jornada se trata, se é inteiramente no horario noturno ou apenas em parte dele.

Nas apostilas de DP tem muitos exemplos, dê uma olhada.

Sugiro que nas próximas questões vc utilize a sessão "Acadêmicos", pois estará no local correto para esse tipo de indagação, afinal, é o seu objetivo o aprendizado.

Abraços!

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