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Escala de Trabalho

MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 19:34


Boa noite
Estou com duvida sobre uma escala de trabalho. O funcionario trabalha seis horas por dia corrido, (16 as 22 horas) de terca a domingo, com folga na segunda feira.Total 36 horas semanal. É devido horas extras o fato de trabalhar sabado e domingo? E se estar correto essa escala.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:48

A hora-extra será devida em caso de sobre-jornada, assim, se ele ultrapassar a jornada diária de 6hs e não sendo ela compensada em outro dia, sua jornada semanal resultará superior às 36hs contratadas. Dessa forma, sim, ele deverá receber hora-extra com a devida reposição de seu DSR em reflexo à sobrejornada produzida.

Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:48

Não esqueça de conceder o intervalo intrajornada, de acordo com o artigo 71 da CLT, transcrevo abaixo:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 17:41

Boa tarde

Estou com uma duvida referente ao intervalo intrajornada em uma jornada de trabalho de 6(seis) horas, é obrigatório o intervalo de 15 (quinze) minutos quando ultrapassar 4 horas, esse periodo pode ser superior?

Exemplo: 1 hora de intervalo em uma jornada de 6 horas.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:13

Sim, Dayane, pode.
A Lei fixa a duração minima do intervalo e tmb estabelece a máxima que é de 2hs, neste caso quando a jornada é superior a 6hs diárias. Como bem destacou o amigo colaborador José Luiz em seu post do dia 03 de maio 2012.

Abraços!

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