x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 20.123

Sefip - funcionário demitido

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:16

Prezados,
Estou com um problema, vou descrever o que eu fiz para ver se alguém pode me ajudar...

Neste mês houve uma admissão de um funcionário que não tinha PIS. A empresa queria que eu passasse a SEFIP logo, pois queria efetuar logo o pagamento. Dessa forma, passei a Sefip sem o funcionário que não tinha PIS.

Depois percebi que havia feito besteira e também não havia incluído os nomes das sócias na sefip.

Daí hoje eu passei a Sefip com esse funcionário que não havia ido (o PIS ficou pronto) na modalidade "branco"
com as sócias na modalidade "1"
e com os outros funcionários na modalidade "9"

Então surgiu minha primeira dúvida: mesmo os outros funcionários sendo passados na modalidade "9", novamente o valor relativo a eles foi incluído na guia GPS. Sorte a minha que a empresa ainda não pagou a guia que já havia sido enviada. Mas e se a empresa já tivesse pago? Ou seja, como eu faço para gerar só os valores restantes, os valores da diferença, neste caso, o valor deste funcionário novo e dos sócios?

Foi quando comecei a checar as REs já passadas e observei um outro fato. Neste mês houve a demissão de um funcionário...como eu informo isso na sefip? Estou fazendo esta pergunta porque até então a sefip aqui no escritório era feita através da importação de dados do programa (prosoft), mas este mês estou tendo que fazer a sefip manual. Pude observar que quando um funcionário é demitido, a remuneração é importada diferente...como inserir manualmente isto na sefip?

estou perdida...se alguém puder me ajudar agradeço muito,
Sabrina

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:54

Sabrina,

Vc fez certo,os empregados já informados anteriormente devem ser enviados na modalidade 9 e os demais na 1,sendo que o valor da GPS apresentado no Sefip é o valor total ou seja todo o valor devido a previdência naquela competência,se vc tivesse pago a outra guia era preciso somente deduzir o valor que foi pago e fazer uma guia com a diferença, como vc não fez o pagamento pode fazer com a nova guia gerada no sefip.

Quanto a informação do funcionário demitido,no sefip,basta vc informar a movimentação com o código correto e a data e informar a base do saldo de salário e a base do 13 salário que foram pagos na rescisão e no campo Base de Cálculo do 13 a Previdência informar o valor do 13.

O própio Sefip coloca ele em separado pois como foi demitido não gera valores de fgts a recolher pois a multa (40%) já deve ter sido paga,a não ser em casos de término de contrato, no qual não existe a multa 40% mas o recolhimento do fgts dentro do mês deve ser feito.

Espero ter ajudado.


Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:02

Oi Sabrina tudo bem?
Olha no primeiro caso qto a diferença de GPS é só emitir uma guia complementar, indicando mes/ano e vc pegando pelo resumo da folha subtraindo do total o que ja foi pago e colocar só a diferença.
Qto ao segundo caso, o funcionário demitido, como ja houve o recolhimento do FGTS via GRRF, vc inclui o funcionário, como modalidade 1 que é só informativa, indicando a movimentação, data e motivo. Vc pode aproveitar e fazer todas as correções na mesma GFIP que vc precisa retificar todos os itens que vc descreveu.
Espero ter ajudado

Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:20

Se vc tiver usando código 115, primeiramente vc deve excluir todas as informações anteriores, pois senão vai dar duplicidade de informações, depois de excluido ai vc envia novamente, mas ja corrigida. Se for com outros códigos vc pode enviar novamente que sobrepõe sobre a informação anterior.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:50

Oi Sabrina,

Vc vai selecionar o trabalhador e vai no campo Informações do movimento e clica em nova movimentação,informa o código de movimentação e a data.

Concordo com a Marcia,seria melhor excluir e fazer novamente a SEFIP com todos os acertos necessários.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 16:03

não sei. De qualquer maneira recebi uma orientação de passar o funcionário que foi demitido na modalidade 9, pois ele já havia sido informado....
enfim, foram tantas sefips enviadas...

mas deu tudo certo...
Muito obrigada pela sua atenção Elizabeth

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.