Jose Luiz dos Santos Neto
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Gostaria de esclarecer uma dúvida:
O empregado que trabalhar em seu horário de almoço, ex.: 12:00 às 13:00 horas, deverá receber essa hora como extraordionária? e como não foi gozado o período de descanso (horas intrajornada), de acordo com a súmula 307 do tst devo pagar mais 1 hora extra?
Sendo assim ficaria:
1 hora extra trabalhada
1 hora extra intrajornada
total do dia 2 horas extras?
É isso?