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Incidência de INSS

Rafael J. Nascimento

Rafael J. Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:22

Boa tarde.
Caros amigos, estou com um problema, e gostaria de pedir ajuda de vocês para solucioná-lo...
Os sócios de uma empresa tributada pelo lucro presumido não possuem uma retirada de pró-labore, apenas uma retirada mensal na participação de lucros da empresa. Minha dúvida é se nessa retirada incide INSS e qual o valor execedente desta retirada que irá incidir IR ?

Desde já agradeço a atenção.
Obrigado,
Rafael.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:54

Boa tarde Rafael.

Se a empresa teve movimento, pelo menos um dos socios é obrigado a fazer retirada pro-labore.
Essa "participação nos lucros", só pode ser feita após o fechamento do balanço da empresa.
Agora, essa "participação nos lucros" é isenta de tributação.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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