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Aviso Previo com mais de um ano

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 19:44

Tomaz, sugiro que consulte seu Sindicato para confirmar se com menos de 24 meses aplica-se a extensão do aviso prévio.

Concordo com o posicionamento do amigo Paulo Alberto, mas já ví em alguns Sindicatos a exigência da concessão apenas a partir do 2º ano de contrato, com tmb tem Sindicato que considera apenas apartir de 18 meses (1 ano e 1/2) de contrato vigente.

Nosso problema surgiu na falta de maior clareza da Lei que normatizou o aviso por tempo de serviço, infelizmente ela foi incompleta pois deixaram de observar as muitas variações pertinentes ao caso.

Assim, o MTE deixou à cargo dos Sindicatos estabelecerem tais pormenores.

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:08

Boa noite acredito que a Lei 12.506/11 Art. 1º parágrafo único é taxativa quando "Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias'. Se é por ano de serviço tem que ser mais doze meses, para se ter direito a mais 3 dias, sou Contador e todas as rescisões que faço considero dessa forma, já mandei para homologações em sindicatos e DRT,s e nunca houve recusa.

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA

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