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Grrf e nova lei do aviso previo - empreg doméstico

Wilingtom C dos Santos

Wilingtom C dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:06

Boa tarde pessoal,
Preciso comunicar e iniciar o aviso prévio (trabalhado) de um empregado doméstico pois o mesmo será dispensado sem justa causa. Consultando o respectivo sindicato me informaram que devo aplicar os 63 dias a que tem direito normalmente como aviso prévio trabalhado e considerar este 63º dia como data de saída para todos os efeitos inclusive realizando os pagamentos de verbas rescisórias no 64º dia (1º dia útil após o término). Já preocupado com a Grrf rescisório pois a mesma está inclusa no Fgts, por gentileza gostaria de saber se alguém já teve que lançar data de início e término de aviso na Grrf de períodos maiores que 30 dias e se deu certo. Obrigado.

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