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Recolhimento de INSS ano1988

HELOISA

Heloisa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:08


Prezados, estou precisando saber, como fazer para calcular o INSS de uma funcionária do ano de 1988, pela empresa, sendo que na SEFIP, quando informa a competência de 1988, o campo da Previdência Social não fica ativo, como pagar isso pela empresa, se não tem como informar pela SEFIP?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 19:05

Heloisa Brum Teixeira Boa Noite;

Esta GPS não é mais devida pela empresa;

Se a previdencia não colocou o debito em divida ativa, e não procedeu uma notificação a empresa do mesmo; A GPS esta prescrita, não sendo necessário o pagamento da mesma;

Segundo a lei ordinária 8.212/1991, o prazo para prescrição era de 10 anos para as contribuições previdenciarias..

A Sumula Vinculante nº 08 do supremo tribunal federal (SV nº 08 do STF), aprovada em 12/06/2008, reduzio os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias para cinco anos.

Abraços

Att

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