Heloisa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 2
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Heloisa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Heloisa Brum Teixeira Boa Noite;
Esta GPS não é mais devida pela empresa;
Se a previdencia não colocou o debito em divida ativa, e não procedeu uma notificação a empresa do mesmo; A GPS esta prescrita, não sendo necessário o pagamento da mesma;
Segundo a lei ordinária 8.212/1991, o prazo para prescrição era de 10 anos para as contribuições previdenciarias..
A Sumula Vinculante nº 08 do supremo tribunal federal (SV nº 08 do STF), aprovada em 12/06/2008, reduzio os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias para cinco anos.
Abraços
Att
Heloisa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada pelo retorno,
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