ART . 129 DA CLT: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração".
ART. 143 da CLT:É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
Portanto, se lhe for concedido o gozo de férias de 30 dias durante o mês de abril, vc já terá recebido o valor de suas férias até dois dias antes de seu gozo, fazundo jus a recepção de seus direitos referente ao mês de abril.
E somente lhe será cabível pagamento, na folha de pagamento do mês de maio, onde essa deverá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte.
Entretanto, no mês de abril, vc já recebeu seus direitos, que foi o do gozo de férias ( seu salário + 1/3).
Espero ter ajudado.