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Abono de Férias

diogo reis

Diogo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 12:43

Ao entrar de Férias o Trabalhador tem direito ao seu salario mais 1/3 de abono. Ao termino das Férias este trabalhador não receberá nada?
Exemplo.
Vou entra em 1º Abril (Recebo meu Salario de Março 622,00 + 207,33)
Em 1º de Maio não recebo Nada ficando até 1º de Junho sem sálario?

RAFAEL REIS

Rafael Reis

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 12:56

ART . 129 DA CLT: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração".

ART. 143 da CLT:É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes

Portanto, se lhe for concedido o gozo de férias de 30 dias durante o mês de abril, vc já terá recebido o valor de suas férias até dois dias antes de seu gozo, fazundo jus a recepção de seus direitos referente ao mês de abril.

E somente lhe será cabível pagamento, na folha de pagamento do mês de maio, onde essa deverá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte.

Entretanto, no mês de abril, vc já recebeu seus direitos, que foi o do gozo de férias ( seu salário + 1/3).

Espero ter ajudado.


JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 20:32

Como vc entrará em férias em 1º de Abril, em 29 de Março vc recebe o valor relativo as férias , correspondente ao periodo aquisitivo.
No 5º dia util do mês de abril vc recebe seu salário correspondente ao mês de Março. O valor que vc receberá a titulo de férias , corresponde ao salário do mês de abril que a empresa adiantará a titulo de férias . Portanto no mês seguinte (maio) , onde vc receberia o salário de abril , vc não terá direito a nenhum valor tendo em vista que já recebeu adiantado a titulo de férias.

diogo reis

Diogo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 17:54

Caro Julio obrigado pelas suas explicações.
Mas este adiantamento a titulo de Ferias seia 1/3 do Salario? Quando eu voltar so receberei em 1º de Junho correspondente ao Mes de Maio.

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