Jose Dinaldo Campos da Silva Bom Dia;
PenalidadesDeixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do
INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.
RetificaçõesAs informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio
SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
Fonte; Atraso na entrega de GFIP tem multa menor, decide CarfA multa sera aplicada via adminitrativa pelo fiscal da previdência social
caso a empresa vier sofrer uma fiscalização, e for constato a irregularidade na entrega da sefip; A multa não é gerada automaticamente na entrega de declaração;
Você devera recolher os valores referente ao desconto de INSS sobre a retirada
pro-labore com
juros e multa;
Abraços
Att