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Fpas e Terceiros

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 19:50

Preciso da ajudas dos colegas em relação ao correto enquadramento de uma empresa que possui matriz e filiais no que se refere aos códigos e alíquotas para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Empresa do lucro presumido

Na GFIP faço da seguinte maneira

Total de empregados na matriz 80
Total de empregados nas filiais 50 (somando-se todas as filiais).

GFIP da matriz

Matriz CNAE 14126/01 confecção de artigos do vestuário
Utilizo FPAS 507 terceiros 0079 % terceiros 5,80 rat 3%
coloco no SEFIP como cnae preponderante 14126/01

GFIP de cada filial

Filiais CNAE 47814/00 comércio de artigos do vestuário,
Utilizo FPAS 515 terceiros 0115 % terceiros 5,80 rat 3%
coloco no SEFIP como cnae preponderante 14126/01

Utilizo o Rat de 3% para as filiais também pois considero o 1412601 como CNAE preponderante.

Me disseram que eu deveria utilizar o FPAS 507 da matriz para todos os estabelecimentos, procede esta informação?

Marcos Moreira

Marcos Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:11

As informações da Matriz e filiais deverão ser as mesmas, se está recolhendo para as filial no FPAP 515 e terceiros 0115, os valores são destinados ao Comércio, e sua empresa é industria, para não ter problemas futuros com cobranças por parte do SESI, SENAI e etc..., sugiro fazer as retificações das Gefip's já enviadas.

Espero ter ajudado.

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 12:28

Atualmente utilizo o FPAS 507 para a indústria e 507 também para as filiais,pois as instruções normativas que tratam do assunto determinam que no caso de matriz indústria que fabrica os produtos e transfere para as filiais comerciais o fpas será de indústria para todos os estabelecimentos, mesmo que tenham atividade comercial.Pois neste caso funcionam como "lojas de fábrica".
Tenho dúvidas nos campos CNAE E CNAE preponderante da GFIP das filiais comerciais.
A partir da competência 12/2008 que foi criado o campo CNAE preponderante faço a GFIP da filial comercial da seguinte maneira:
CAMPO CNAE 4781400 (coloco o do estabelecimento) campo CNAE preponderante 1412601 (coloco aqui o da atividade preponderante da empresa), portanto ficam diferentes. Código FPAS 507 terceiros 0079
Minha maior dúvida está nas competências anteriores quando não existia o campo CNAE preponderante, só havia o campo CNAE.
Como deveria ficar a GFIP deste período para a filial comercial.
FPAS 507 0079, uso o percentual rat da atividade preponderante.
E o campo CNAE coloco 4781400 ( o do estabelecimento comercial) ou 1412601 (o da atividade preponderante)?
Se eu colocar o 4781400 fica de acordo com o CNPJ do estabelecimento, mas não fica de acordo o o percentual rat utilizado, já que uso o da atividade preponderante.
Por outro lado , se eu usar o 1412601 fica de acordo o o percentual rat utilizado, mas em desacordo com o que diz o CNPJ do estabelecimento comercial.
Qual o procedimento correto?


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