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soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 12:07

Boa Tarde. Estou com duas duvida na seguinte questão:
1)tenho uma empresa no supersimples que a partir de 01/2012 esta sem movimentação nenhuma, porem o socio responsavel quer continuar recolhendo inss. Recolhe este os 11% pela empresa ou faço um carne e recolhe os 20% como contribuinte individual?
2) empresas optantes do simples que socios recolhe 11% pela empresa, estes são obrigados a recolher 9% em carne para fazer a complementação?
att
soraia



Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 12:31

Soraia Pereira Barbosa Boa Tarde!

1) Se a empresa tem disponibilidade financeira em caixa (contabilmente falando) para continuar efetuando o pagamento das despesas da empresa + pro labore + inss, pode continuar recolhendo atraves da empresa, até zerar o caixa..

Se a empresa não tiver disponibilidade financeira em caixa, efetue o recolhimento como contribuinte individual 20%;

2) O Sócio administrador, esta diante do plano simplificado do qual traz a aliquota de contribuição reduzida, ou seja ele contribui com 11% que vale para o requerimento de aposentadoria por idade e vale tambem para aposentadoria por tempo de contribuição; Não sendo necessário efetuar o recolhimento do complemento de 9%;

Abraços

Att

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