Caro Rafael,
O procedimento esta incorreto, porém peço que verifique em seu contrato de trabalho, qual a data de término. Se houve a rescisão antes do prazo, esta garantindo a você os direitos abaixo:
Se extinto antecipadamente pelo empregador: o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além também da indenização prevista no art. 479 , da CLT , cujo valor corresponde a metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, tudo a cargo do empregador.
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
______________________________________________________________
Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal