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Recolhimento Autonomo

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 08:34

Pessoal bom dia!!!

Estou com uma duvida sobre recolhimento de inss autonomo, é que tem uma situação aqui que o responsavel pelo recolhimento é uma pessoa fisica tambem, e ele queria saber se o valor do serviço pode ser 1.000,00 e se vai ser aplicado só os 11% mais 20%?

desde ja muito grato.

Douglas

SERGIO JUNHO

Sergio Junho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 08:40

Caro Douglas
Para autonomos é necessário a retenção dos 11% da parte do prestador do serviço e se recolher pela empresa além dessa retenção mais 20% por parte da empresa.
ok
Sergio Junho

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 08:55

ok Sergio, mas nao importa o valor? por que eu estava descultindo aqui com meus colegas do mesmo setor, eles estavam falando que para recolher de pessoa fisica pra pessoa fisica o valor maximo é de um salario minimo, eu falei para eles que desconhecia essa afirmação, mas se for pela pessoa fisica eu tenho que recolher 20% tambem?

Douglas luz

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:17

Boa Noite Douglas,

O valor máximo para recolhimento no carne é o teto máximo da previdência 3916,20, e o valor mínimo é 622,00. Quando ele prestar serviços para pessoa juridica, esta fica responsável pela retenção de 11% e deverá recolher a parte patronal de 20% se optante pelo lucro presumido ou lucro real. Se optante pelo Simples Nacional reterá apenas os 11% e não pagará a parte patronal na GPS, porque a parte patronal do Simples Nacional é no DAS.


Agora se ele prestar serviços apenas a pessoas fisicas, ele fica responsável pelo seu recolhimento, é o valor sobre qual incidirá a aliquota de 20% é valor informado pelo segurado.

Então fica assim:

Prestação de serviços a empresas em geral: 11% sobre a remuneração
Prestação de serviços a pessoas fisicas: 20% sobre a remuneração

Prestação de serviços a empresa com isenção de INSS (exemplo APAE)
20% de retenção (a empresa por não contribuir com parte patronal retem do segurado 20%).


Nos mes que o segurado não prestar serviços igual ou superior ao salário minimo, deverá complementar o recolhimento.
Exemplo:

João presta serviços para Empresa ABCD valor de 400,00

Serviços 400,00
INSS 11% 44,00


Valor liquido a receber: 356,00


João deverá complementar o valor a ser recolhido, porque prestou serviços inferior ao valor minimo de 622,00

Então 622-400 = 222,00* 20% = 44,40, deverá recolher esta diferença como complemento, para que contribua com o minimo de 622,00.


Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.


Tiago.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 09:47

bom dia tiago, ficou esclarecido sim, muito obrigado

estava com essa duvida tambem, so que a minha duvida era se com o advento do Decreto nº 6042 de 12.02.2007, publicado no DOU de 13.02.2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3048/99), haverá a possibilidade do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem vínculo com empresa, efetuar a opção pela exclusão do direito do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor correspondente ao salário mínimo nacional e não sobre 20%.

Importante destacar, que optando em recolher a alíquota de apenas 11%, as respectivas contribuições não serão consideradas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas aposentadoria por idade.

Caso esses segurados pretendam contar o respectivo período para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverão complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, totalizando 20%, acrescidos de juros.

Assim, somente poderá contribui com 11% aquele segurado que recolha sobre o valor de um salário mínimo, sendo que se a renda mensal for superior, a alíquota para o contribuinte individual será de 20%.

Os códigos da GPS para estes casos são:

1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

Fico grato pela resposta

Douglas Luz

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