Boa Noite Douglas,
O valor máximo para recolhimento no carne é o teto máximo da previdência 3916,20, e o valor mínimo é 622,00. Quando ele prestar serviços para pessoa juridica, esta fica responsável pela retenção de 11% e deverá recolher a parte patronal de 20% se optante pelo lucro presumido ou lucro real. Se optante pelo Simples Nacional reterá apenas os 11% e não pagará a parte patronal na GPS, porque a parte patronal do Simples Nacional é no DAS.
Agora se ele prestar serviços apenas a pessoas fisicas, ele fica responsável pelo seu recolhimento, é o valor sobre qual incidirá a aliquota de 20% é valor informado pelo segurado.
Então fica assim:
Prestação de serviços a empresas em geral: 11% sobre a remuneração
Prestação de serviços a pessoas fisicas: 20% sobre a remuneração
Prestação de serviços a empresa com isenção de INSS (exemplo APAE)
20% de retenção (a empresa por não contribuir com parte patronal retem do segurado 20%).
Nos mes que o segurado não prestar serviços igual ou superior ao salário minimo, deverá complementar o recolhimento.
Exemplo:
João presta serviços para Empresa ABCD valor de 400,00
Serviços 400,00
INSS 11% 44,00
Valor liquido a receber: 356,00
João deverá complementar o valor a ser recolhido, porque prestou serviços inferior ao valor minimo de 622,00
Então 622-400 = 222,00* 20% = 44,40, deverá recolher esta diferença como complemento, para que contribua com o minimo de 622,00.
Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.
Tiago.