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contrato de experiencia

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:14

quando preenchem no programa o(as) srs e sras colocam o vinculo indeterminado sendo que a experiencia seria "o aviso previo"?

ou colocam um contrato determinado e depois muda pra um contrato indeterminado caso continue com o funcionario?

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:37

Se eu entendi sua pergunta , você esta perguntado sobre como cadastrar no seu programa um funcionário.

Primeiro você deve colocar o período de experiência (máximo de 90 dias), passado esse período o contrato automaticamente passa a ser indeterminado. Não é necessário novo contrato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 23:17

O contrato de experiência está inserido no Art. 443 da CLT.

Neste mesmo artigo, que versa a cerca do contrato a prazo determinado, encontramos o contrato de no máximo 90 dias a ser utilizado à título de experiência.

Cuidado, portanto, como está parametrizado seu sistema. Ele tanto pode classificar o contrato de experiência como um "indeterminado" (coisa que na Lei ele não é) pelo fato de que irá, provavelemente, se converter à isso; ou pode estar classificado como por prazo determinado mas à título de experiência (que seria mais correto pois segue o texto da Lei).

Tudo é uma questão de parâmetros.

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