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É obrigatório o uso da CCT???

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:33

Caso nao tenha sindicato patronal e dos trabalhadores para entrarem num acordo, o qual criariam a CCT, deve-se usar como base a CLT, mas tendo sindicatos e CCT tem devem ser utilzadas, sim

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:40

Robson Pedraça dos Santos Boa Tarde;

Para ter validade juridica, a CCT tem que ser homologada pelo MTE;

Você pode consultar a validação da mesma através do site que o MTE disponiliza clique aqui para acessar;

Ref. a fiscalização você deve se dirigir a Unidade Federativa Sindical para reclamar do sindicato em questão;
Você pode fazer o questionamento da não homologação da CCT a Federação da categoria;

Estes não lhe dando satisfação ref ao fato, então reclame no MTE;

Abraços

Att

RICARDO L MENDES

Ricardo L Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:00

Caro Colega.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento válido desde que homologado pelo Ministério do Trabalho, e no seu caso é. Pelo que entendi o empregador não quer seguir as cláusulas desta CCT, o que é irregular, portanto, neste caso o Sindicato desta categoria deve ser avisado do ocorrido, para que ele peça a abertura de processo administrativo junto ao MTE para fiscalizar esta empresa. Ou ir direto ao MTE para formalizar a denuncia.
Espero ter ajudado
Renovado Abraço.

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