Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativorespostas 8
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Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoOlga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos O fato de sair GPS, não significa que você terá que recolhe-la.
Confira somente o valor para que ele esteja igual ao já recolhido em época própria e envie a GFIP.
Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoMas em recolhimento por benefício acidente de trabalho normalmente não se recolhe gps, a guia sai zerada, quero saber como configurar para sair assim.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosPelo que entendi, na empresa havia outros funcionários trabalhando.
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Reycia,
Para não gerar valor a pagar de INSS, voce deve informar a movimentação de afastamento por acidente de trabalho para este funcionario(O1.
Caso a empresa tenha outros funcionarios na mesma competencia, voce deve coloca-los na categoria 9 e este funcionario na categoria branco.
At.,
Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoEu informei o código 01 e mesmo assim continua dando gps a pagar, na competência 06/2011 haviam sim outros funcionários, mas as verbas foram recolhidas devidamente, preciso recolher somente deste funcionário.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Não é necessário pagar a GPS, se já foi feito o recolhimento.
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Exatamente, ira gerar a GPS referente aos outros funcionarios, o que você tem que fazer é conferir se o valor gerado esta batendo com o valor recolhido na época, se sim basta NÃO recolher. Caso seja diferente confira se não esta alterando o valor da base de calculo de algum outro funcionario.
Abraços.,
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite a todos. Estou com um problema e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas de plantão.
Assumi uma empresa a pouco tempo e estou regularizando algumas coisas dela. Já está quase tudo certo só falta agora finalizar os registros de alguns funcionários.
O problema é o seguinte: Um dos funcionários foi contratado em Maio/2011 e até o presente momento não possui registro formal na empresa. preciso fazer a declaração/recolhimento do FGTS desse funcionário pois o INSS foi depositado (o antigo proprietário da empresa foi no INSS todo mês e gerava a guia para pagar). Em resumo, preciso saber como recolher o FGTS desse funcionário retroativo utilizando o SEFIP e o Conectividade Social (que agora é web).
Outra coisa é a questão da confissão da dívida, pois não quero pagar uma multa e li que se eu declarar a confissão de dívida do FGTS posso negociar a dívida sem a multa. É verdade isso? Vocês podem me ajudar?
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