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Recolher Fgts (Em atraso) sem Inss.

Reycia Monike M B da Cruz

Reycia Monike M B da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 15:29

Boa tarde, preciso recolher o fgts de um funcionário em atraso desde 06/2011, ele esteve afastado todo esse tempo por acidente de trabalho, sendo assim preciso recolher somente o fgts, mas na sefip não estou conseguindo fazer isso, está saindo também o gps.

Como devo proceder?

Obrigada,

Reycia.

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:55

Reycia,

Para não gerar valor a pagar de INSS, voce deve informar a movimentação de afastamento por acidente de trabalho para este funcionario(O1.
Caso a empresa tenha outros funcionarios na mesma competencia, voce deve coloca-los na categoria 9 e este funcionario na categoria branco.

At.,

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:05

Exatamente, ira gerar a GPS referente aos outros funcionarios, o que você tem que fazer é conferir se o valor gerado esta batendo com o valor recolhido na época, se sim basta NÃO recolher. Caso seja diferente confira se não esta alterando o valor da base de calculo de algum outro funcionario.


Abraços.,

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 23:02

Boa noite a todos. Estou com um problema e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas de plantão.
Assumi uma empresa a pouco tempo e estou regularizando algumas coisas dela. Já está quase tudo certo só falta agora finalizar os registros de alguns funcionários.
O problema é o seguinte: Um dos funcionários foi contratado em Maio/2011 e até o presente momento não possui registro formal na empresa. preciso fazer a declaração/recolhimento do FGTS desse funcionário pois o INSS foi depositado (o antigo proprietário da empresa foi no INSS todo mês e gerava a guia para pagar). Em resumo, preciso saber como recolher o FGTS desse funcionário retroativo utilizando o SEFIP e o Conectividade Social (que agora é web).
Outra coisa é a questão da confissão da dívida, pois não quero pagar uma multa e li que se eu declarar a confissão de dívida do FGTS posso negociar a dívida sem a multa. É verdade isso? Vocês podem me ajudar?

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