Soraia Pereira Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde. Se possivel gostaria de tirar duvidas a respeito de uma empresa que foi constituida em 05/12/88, estava inativa ate junho 2003.A mesma é lucro presumido, e desde que volto a ter movimento nunca recolheu o inss da parte da empresa e muito menos os socios. Em Julho de 2007 foi para o simples nacional e ficou no mesmo ate 12/2008, voltando a ser lucro presumido a partir de 01/2009 devido não recolher os impostos devidos a receita federal; tb nestes periodo nunca fez o recolhimento do inss. E agora resolveram dar baixa na empresa. A minha duvida e referente a esta falta de informações e (recolhimento) para previdencia. Devo entregar sefip sem movimento tanto para os periodos que foi lucro presumido e periodo em que esteve no simples? Mesmo a empresa tendo emitido nf fiscal a partir de 2003 ate 2009?
Grata pela atenção.
Soraia