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previdencia social

soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:21

Boa Tarde. Se possivel gostaria de tirar duvidas a respeito de uma empresa que foi constituida em 05/12/88, estava inativa ate junho 2003.A mesma é lucro presumido, e desde que volto a ter movimento nunca recolheu o inss da parte da empresa e muito menos os socios. Em Julho de 2007 foi para o simples nacional e ficou no mesmo ate 12/2008, voltando a ser lucro presumido a partir de 01/2009 devido não recolher os impostos devidos a receita federal; tb nestes periodo nunca fez o recolhimento do inss. E agora resolveram dar baixa na empresa. A minha duvida e referente a esta falta de informações e (recolhimento) para previdencia. Devo entregar sefip sem movimento tanto para os periodos que foi lucro presumido e periodo em que esteve no simples? Mesmo a empresa tendo emitido nf fiscal a partir de 2003 ate 2009?

Grata pela atenção.
Soraia

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 16:06

Olá Soraia!

Em relação a Gfip, você pode fazer uma sem movimento na data da abertura da empresa, que irá resolver seu problema de Falta de GFIP, se isto não resolver, você deve fazer uma Gfip no início de cada período de pendência. Porém ao fato de nunca ter recolhido o INSS, só no momento da baixa e que você saberá o que fazer, pois o INSS pode se manifestar a respeito ou não.

Att,

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