Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Boa tarde!
Ref a contribuição sindical urbana, aquela que vem o boleto da caixa) de acordo informam é obrigatoria de acordo com art 578 da CLT, gostaria de saber se mesmo pra empresa do simples nacional se torna obrigatoria?
acontece que esta contribuição urbana, é o tal de 1 dia do trabalho do funcionario, porém como não havia chego o boleto, recolhi tudo junto, na mesma guia que constumo recolher a mensal, mediante informação do comercio que poderia ser na mesma guia, ai quando me chegou a guia da caixa, questionei ao sindicato, e eles disseram que esta ter que ser em guias diferentes, ai eu pedi de volta o valor pago, e eles me disseram que não tem como ver quem pagou, que valor pagou, eles não conciliam nada, acredito que seja mesmo uma bagunça o sindicato...
Na verdade minha duvida é esta contribuição, sindical urbana, será que a caixa tem como saber se a empresa não recolheu pra ela? na verdade a empresa recolheu, porém recolheu para o sindicato...
grata
Tania