Boa noite Denis,
Com as verbas rescisórias, pelo que entendi a junta está te cobrando incidência apenas do saldo de salario e do 13º salario proporcional. O que realmente incide INSS. Todavia desde 2009 a receita federal cobra incidência de INSS também sobre o aviso indenizado. Dai temos um monte de entedimentos diferentes, acontece que administrativamente a maioria das empresas pagam para evitar demanda judicial com a Receita.
Se o tribunal pediu para você apenas sobre 760,00 (13º e saldo) você pode recolher sobre este, só que a Receita poderá cobrar a empresa futuramente.
Então, já sabemos quem foi o reu, precisamos saber o regime tributário da empresa no periodo que o empregado trabalhava nela.
Denis a informação é importante para efetuarmos o calculo do INSS.
Se optante pelo Simples Nacional, deverá a empresa informar a GFIP:
Aliquota aplicável: 8%
Remuneração: 760,00 0,08 = 60,80 a recolher de INSS na GPS o próprio sistema do GFIP emite a guia para recolher
Agora se a empresa era optante pelo Lucro Real ou Lucro presumido, dai o valor é maior:
Aliquotas aplicáveis
20% INSS patronal
8% INSS retido
5,80% INSS outras entidades
1,00% INSS rat
Total: 34,80%
760,00*0,3480=264,48, fazer a declaração da GFIP e emitir a guia para recolhimento.
Nos exemplos como te falei, tem a particularidade do aviso prévio.
Aconselho a você procurar um contador para fazer este serviço, a GFIP tem particularidades na hora de transmissão e preenchimento. Um profissional poderá lhe auxiliar.
Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.
Tiago.