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Emissão de GPS de Reclamação Trabalhista

Denis Gonçalves

Denis Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 20:16

Preciso de ajuda para emissão de GPS de um acordo trabalhista, sou advogado civilista e nunca atuei na área trabalhista. O texto do acordo homologado está assim redigido: "Deverá a Reclamada apresentar GRPS comprovando os recolhimentos previdênciários e fiscais, em 15 dias após o cumprimento do acordo, sobre R$ 760,00, sob pena de execução....etc" Como e onde encontrar a GPS e qual o valor a ser recolhido. Espero poder contar com a ajuda de vcs...obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 20:58

Boa noite Denis,


O valor de 760,00 é o valor no qual incidirá INSS, para saber o valor que será recolhido, é preciso saber qual é o regime tributário da empresa.
Além de recolher o valor, a empresa deverá apresentar GFIp reclamatória trabalhista, declarando o valor a Receita Federal.
Quais verbas foram pagas? É reconhecimento de vínculo? Quem é parte reu: empresa, empregador pessoa física doméstico, rural, quem?

Volte a postar, e poderei lhe ajudar.

Abraços,

Tiago.

Denis Gonçalves

Denis Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:27

Obrigado pela rápida resposta Tiago!

Verbas pagas: $4.000,00 em 10 parcelas de 400,00 (já quitadas)

$3.240,00 referen-se às seguintes verbas indenizatórias:

aviso prévio............................. 800,00
férias indenizadas com 1/3 .............. 600,00
FGTS ................................... 600,00
indenização de 40% do FGTS .............. 240,00

760,00 restantes, referentes a 380,00 de gratificação natalina proporcional e 380,00 de saldo de salários

A parte ré é um curso de idiomas que já fechou, o reclamante foi professor do curso em um período.

Ainda não sei o regime tributário

Mais uma vez obrigado pela ajuda
Abraços

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:50

Boa noite Denis,

Com as verbas rescisórias, pelo que entendi a junta está te cobrando incidência apenas do saldo de salario e do 13º salario proporcional. O que realmente incide INSS. Todavia desde 2009 a receita federal cobra incidência de INSS também sobre o aviso indenizado. Dai temos um monte de entedimentos diferentes, acontece que administrativamente a maioria das empresas pagam para evitar demanda judicial com a Receita.

Se o tribunal pediu para você apenas sobre 760,00 (13º e saldo) você pode recolher sobre este, só que a Receita poderá cobrar a empresa futuramente.

Então, já sabemos quem foi o reu, precisamos saber o regime tributário da empresa no periodo que o empregado trabalhava nela.

Denis a informação é importante para efetuarmos o calculo do INSS.

Se optante pelo Simples Nacional, deverá a empresa informar a GFIP:

Aliquota aplicável: 8%
Remuneração: 760,00 0,08 = 60,80 a recolher de INSS na GPS o próprio sistema do GFIP emite a guia para recolher

Agora se a empresa era optante pelo Lucro Real ou Lucro presumido, dai o valor é maior:

Aliquotas aplicáveis

20% INSS patronal
8% INSS retido
5,80% INSS outras entidades
1,00% INSS rat
Total: 34,80%

760,00*0,3480=264,48, fazer a declaração da GFIP e emitir a guia para recolhimento.

Nos exemplos como te falei, tem a particularidade do aviso prévio.

Aconselho a você procurar um contador para fazer este serviço, a GFIP tem particularidades na hora de transmissão e preenchimento. Um profissional poderá lhe auxiliar.

Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:58

Boa noite Denis,

Sendo lucro presumido, conforme postei acima os cálculos ficaram:


Lucro presumido:

Aliquotas aplicáveis

20% INSS patronal
8% INSS retido
5,80% INSS outras entidades
1,00% INSS rat
Total: 34,80%

760,00*0,3480=264,48, fazer a declaração da GFIP e emitir a guia para recolhimento.

Nos exemplos como te falei, tem a particularidade do aviso prévio.

Os valores deverão ser informados na GFIP e recolhidos em GPS.

Saudações, qualquer coisa volte a postar.

Tiago.

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:26

Estou com bastante dúvidas em relação a uma ação trabalhista que condenou a Empresa a pagar os seguintes títulos: 13º salário 03/12 avos...R$ 146,25; Férias simples 2009/2010...R$ 585,00; Férias prop. 06/12 avos...R$ 292,50; 1/3 férias ...R$ 292,50; Multa do art. 467 da CLT 50%...R$ 585,00; horas extras 460 h...R$ 1.834,77; Horas extras aos sábados 460 h ..R$ 1.834,77; Atualização monetaria...R$ 59,12; Juros de Abril/2011 a março/2012 ..12% ...R$ 684,36; totalizando à pagar ...R$ 6.387,41. O juiz determina que seja efetuado o recolhimento previdenciario (quota empregador e quota empregado, esta última abatida dos valores devidos)e os fiscais. Custas de R$ 200,00. Preciso urgentimento providenciar as guias para pagamento. Como devo preencher a guia previdenciaria e o Darf. Agradeço se puderem me ajudar. Obrigado, Sérgio Salviano

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:26

Estou com bastante dúvidas em relação a uma ação trabalhista que condenou a Empresa a pagar os seguintes títulos: 13º salário 03/12 avos...R$ 146,25; Férias simples 2009/2010...R$ 585,00; Férias prop. 06/12 avos...R$ 292,50; 1/3 férias ...R$ 292,50; Multa do art. 467 da CLT 50%...R$ 585,00; horas extras 460 h...R$ 1.834,77; Horas extras aos sábados 460 h ..R$ 1.834,77; Atualização monetaria...R$ 59,12; Juros de Abril/2011 a março/2012 ..12% ...R$ 684,36; totalizando à pagar ...R$ 6.387,41. O juiz determina que seja efetuado o recolhimento previdenciario (quota empregador e quota empregado, esta última abatida dos valores devidos)e os fiscais. Custas de R$ 200,00. Preciso urgentimento providenciar as guias para pagamento. Como devo preencher a guia previdenciaria e o Darf. Agradeço se puderem me ajudar. Obrigado, Sérgio Salviano

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:22

Boa noite Sérgio.

As empresas optantes pelo simples nacional enquadradas no anexo I,II e III recolhem a parte patronal de INSS pelo faturamento, assim você deverá recolher na GPS apenas a parte descontada dos segurados. Deverá efetuar o desconto sobre as verbas que incide INSS aplicando a tabela de retenção de INSS. Sobre as verbas apresentadas incide INSS: dias trabalhados, horas extras e horas extras ao sabados. Incide INSS também sobre o 13º só que este tem base de cálculo separado.

Exemplo:
Base de cálculo I

13º 146,25 *8% retenção de INSS = 11,70

Base de cálculo II

Horas extras+horas extras aos sabados
Total: 3669,54 *11% =403,65

Total GPS: 415,35

Isto se a empresa estiver no anexo I, II ou III, porque se estiver no anexo IV do simples nacional, terá que recolher a parte patronal da empresa de 20% de INSS mais um % de Rat depedendo da atividade.

*Lebrando que os valores deverão ser informados na GFIP

No link abaixo encontra-se a tabela de retenção de INSS para o cálculo:

http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

Para o cálculo IR retido na fonte, considere a tabela de retenção. Da base de cálculo do IR você desconta o INSS e depois aplica a aliquota e depois a dedução da tabela.
No link abaixo encontra-se a tabela para o cálculo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm

Neste outro link encontra-se as remunerações que incide INSS e IR.

www.contadores.cnt.br

Faça a separação das verbas que incide nas que não incide para efetuar o cálculo.
Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.


Tiago.

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 00:19

Boa noite, Tiago, agradeço pelas informação que foram postadas e que foram bastante esclarecedoras e utéis para mim, mas confesso que ainda estou com dúvidas, em relação ao período que devo colocar na GFIP, bem como o vencimento para o pagamento, código na GPS e no Darf das custas processoais no valor de R$ 200,00.

Sérgio Salviano.

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