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FÓRUM CONTÁBEIS

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Suélen Nascimento Mariano

Suélen Nascimento Mariano

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:38

Oi bom dia

Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:


Terei que fazer uma rescisão de um funcionário onde foi demitido sem justa causa (estão fazendo um acordo):
DATA DE ADMISSÃO: 01/02/2010
DATA DE DEMISSÃO: 02/06/20123
Sendo que a empresa só depositou um mês o FGTS. .
Quais os passos?

Obrigada

ATT,
SUÉLEN MARIANO
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:50

Primeiro, deve recolher o FGTS em atrazo referente a todos os meses , pois quando for acertar sindicato, tera que levar extrato atualizado de FGTS.Ai sim, dara iniciou ao processo de RCT norml

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:26

Suélen Nascimento Mariano Bom Dia;

Você pode efetuar o recolhimento das guias, e informar na GRRF, no campo recolhimentos efetuados e não processados os valores pagos de FGTS mensalmente, para poder gerar a GRRF;

Nestes casos, aqui na cidade, o sindicato aceita cópia das guias pagas; (não sendo necessário esperar o pagamento ser processado e estar disponivel visualmente no extrato);

Abraços

Att

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:35

isso mesmo que o Gleison falou, vc ja pediu um extrato para fins rescissorios para ver quais competencias ja foram pagas? Ai fica a criterio da empresa recalcular de todos os func. que nao foram pagos nas compt ( o mais correto a se fazer) ou opta por calcular do func. rescindido. Para esse ultimo caso vc seleciona todos os outros func. na modalidade 9 e o func a ser calculado na modalidade 0.

Rosimery Amorim de Sousa

Rosimery Amorim de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 12:45

Boa tarde, to com uma rescisão aqui de uma funcionaria e não entendi o calculo do aviso previo idenizado a funcionaria recebe o salario de 666,04 +insalubridade de 248,81 ela entrou na empresa em fevereiro de 2008 e o aviso saiu no valor de 1280,79 alguem pode me ajudar a entender???

E tambem queria entender sobre o 13 salario idenizado por que na mesmo rescisão sai 2/12 e uma outra da mesma data so q admissões diferente so ta 1/12??

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:10

Rosimery,

Abaixo estão cálculos corretos. Atentar quanto a quantidade de dias do aviso que é idenizado, sendo de 42 dias e não 30 como antigamente, devido nova lei.

Aviso prévio (42 dias, de acordo com a Lei 3941/89): R$1.280,79.

Décimo terceiro proporcional (7/12): R$533,66 - referente ao período de janeiro a julho.
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$76,24 - Referente a projeção do aviso prévio, que muito embora seja indenizado se projeta a um mês a frente para os cálculos. O mesmo ocorre para férias.
Total de décimo terceiro: R$609,90


Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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