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Férias Proporcionais na Rescisão

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 16:11

Boa tarde,

Uma funcionária esta sendo demitida em 14/05/2012, no mês de 04/2012 ela teve 15 faltas, na hora de fazer a rescisão o sistema mostrou que ela tem 3/12 de férias proporcionais, mas como ela tem essas faltas, o sistema deu os seguintes valores.
Férias 3/12= 188,12
1/3=62,71.
Gostaria de saber como chego nesses valores.

Salário de: 1254,11.

Desde já agradeço a ajuda

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 19:07

Boa noite Mara,

De acordo com a CLT que tem faltas diminui os dias de férias



Proporcionalidade Número de Faltas Injustificadas durante o
Q. de Avos de 0 a 5 de 6 a 14 15/23 de 24 a 32
01/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dia 1 dia
02/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
03/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
04/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
05/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
06/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
07/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
08/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
09/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias


Então temos:

Salário 1254,11

1254,11/30*4,5=188,12

1/3 = 188,12/3= 62,70

Observe o artigo 130 da CLT.

Na internet você pode pesquisar estas tabelas de proporcionalidade que tem um efeito mais prático., eu postei aqui mas não está aparecendo direito. Segue abaixo um link que possui a tabela para você entender:


http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm

Neste link tem a tabela para você compreender melhor.





Abraços e espero ter lhe ajudado.

Tiago













João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 19:31

Apesar dos colegas já terem te ajudado, leia o art. 130, inciso III, da CLT, que prevê as férias de 18 dias ao funcionário que possui de 15 a 23 faltas no período aquisitivo.

No seu caso a conta foi feita da seguinte forma:
Salário R$ 1.254,11, dividido por 12 e multiplicado por 3/12 avos de férias proporcionais, resultou em R$ 313,52.
Se ele não perdesse direito as férias integrais ele teria direito ao valor acima, como ele perdeu (só tem 18 dias), então o valor de R$ 313,52 foi dividido por 30 dias e multiplicado por 18 dias, resultando em R$ 188,12.

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