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Cálculo de Rescisão

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 00:52

Olá,
tenho um amigo que me perguntou algo que até então eu nunca passei:

Ele trabalhou durante 1 ano e 4 meses sem registro na carteira.
Começou em 07/01/2011, supostamente como estagiário (sem contrato algum, e nem curso superior). Até o final de 2011 ele teve o salário ajustado de acordo com as horas trabalhadas no mês (4, 6 ou 8 horas, proporcionais sempre). O último salário de 2011 foi R$600. Pegou 10 dias de férias (restando 20 dias).

No ano de 2012, trabalhou até 01/05/2012, todos os meses 8 horas, recebendo 1200, sem carteira assinada ou contrato algum, no último mês de trabalho faltou 3 dias, sendo dois sem justificativa e 1 por morte de seu avô. E outros 6 dias por se recuperar após extrações dentárias que ocorreram em duas semanas distintas.

No dia 20 de abril anunciou que iria sair da empresa, e nào cumpriu o aviso prévio. A empresa ofereceu pagar as férias de 2011 como estagiário (recesso, sem 1/3) e os últimos 4 meses como funcionário (13o, férias proporcionais e 1/3 de férias). Como procedo com o cálculo rescisório deste caso, pois é bem complexo?

Devo considerar todo o período trabalhado como funcionário, ou existe esta história de 'trabalhado como estagiário", mesmo na ausência de contratos e CLT? Qual salário que uso para calcular o valor que ele tem a receber? O último salário (1200), ou 600 para 2011 e 1200 para 2012? O que resta ser pago referente ao primeiro ano trabalhado, supostamente como estagiário?

Obrigado!

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:39

Luko, o calculo da rescisão sempre é feito com o ultimo salário vigente. independente de ter ferias vencidas de outros anos.


A empresa já está toda errada pelo fato do empregado está trabalhando sem carteira assinada. e está tentando uma forma de "negociar" com o funcionário.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:49

Então, por o funcionário estar lá irregularmente, ele tem direito a férias, 1/3 de ferias, décimo terceiro, FGTS, INSS, do período todo (1 ano e 4 meses) e com referência o salário de 1.200?

Como vai ser pago o FGTS/INSS se ele não é registrado?

Aconselhei a ele procurar o banco para pedir um histórico dos depósitos efetuados, que comprovem a regularidade mensal do trabalho que ele efetuava para a empresa, tendoo em vista que aempresa não forneceu os recibos ao mesmo, algo mais que eu possa indicar?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:00

Bom, com certeza a empresa não vai recolher o INSS e o FGTS desse período, ia dar um trabalhão enorme. o melhor é calcular a rescisão com a base salarial de 1.200,00 esquecendo esses valores.

Sugira a ele que passe os cálculos abaixo para empresa, caso a empresa não aceite ou forneça uma contra proposta então fica a critério do mesmo entrar na justiça ou não.

Ferias 1 ano e 4 meses = 1.600,00 + 533,33 (1/3) = 2.133,33
13º salario 1a e 4m = 1.600,00
Saldo Fgts 8% sobre 1a e 4m = 2.048,00
Multa FGTS 40% = 819,20
Total 6.600,53 se abatermos o valor do aviso que não foi comprido então o liquido será 5.400,53.

Nunca é bom entrar na justiça, nem para empresa nem para o empregado. então com posse desses valores sugiro o mesmo tentar um acordo com a empresa.

Grande abraço e boa sorte.

Caso essa solução resolva sua pendência favor não deixar de marcar o topico como resolvido.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:23

Orientarei ele quanto a isso, apenas irei adaptar a sua conta pois ele tem parte de férias pagas.

E caso ele decida entrar na justiça? A única maneira que eu vejo para ele comprovar que trabalhou, é com testemunha e histórico de depósito, entretanto os depósitos ele quem realizava, pois recebia em cheque ou dinheiro (não lembro qual). Será que há algum problema para ele? Tem alguma outra forma de provar que trabalhou para empresa?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:31

é, os históricos de pagamentos é uma boa, e-mails, documentos. qualquer coisa que comprove o vinculo. o mais importante é uma testemunha.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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