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Aviso previo trabalhado nova lei

ARIARA RODRIGUES DOS SANTOS

Ariara Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:38

Bom dia galera e minha duvida e o seguinte exemplo: tenho um funcionário que trabalha em uma empresa 1 ano então conforme a lei e acrescentado mais 3 dias nesse aviso minha duvida e o seguinte o trabalhador tem que cumprir o aviso 30 dias ou 33 ?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:54

Bom dia Ariara, ele pediu demissão ou a empresa esta dispensando? tem alguns sindicatos que orientam para que o funcionário cumpra 30 dias e a empresa indenize o restante.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:06

Prezados,

Boa Tarde.

Aqui no Rio, também têm alguns Sindicatos adotando esse procedimento, entretanto o MTE se pronunciou contrário a essa prática, tendo em vista que o Aviso dessa forma, caracteriza uma modalidade nova, até então, ainda não formatada pela nossa legislação, que seria o Aviso Misto, parte cumprida e parte indenizada. Salvo, as situações expressas em Convenções Coletivas.

Essa nota técnica que citei na postagem anterior, trata exatamente sobre essa questão.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:03

O sindicato da categoria em um dos seus artigos diz que o funcionário que tem 10 anos de casa, terá direito de aviso prévio de 60 dias, sem prejuízo do direito assegurado pela lei 12.506. Portanto serão 90 dias de aviso prévio. A dúvida que fica e a seguinte: O funcionário tem direito a 2 horas durante a jornada de trabalho a menos ou 7 dias no final. Durante esses 90 dias de aviso prévio ele terá também o direito a esses dias acumulados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:01

Olá Leonardo

Qual o posicionamento do Sindicato, 30 dias trabalhados mais 60 indenizados? Ou... 90 dias trabalhados?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:50

Olá pessoal..

Estou fazendo uma rescisão e apareceu uma dúvida...

O funcionário está registrado desde 04/2001....e está sendo demito agora 05/2015.
Minha dúvida é a seguinte.... referente aos dias que ele tem de direito por ano trabalhado...
conto a partir de 2011 que começou a lei ou desde o registro?


Att,

Raquel Prado
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:25

Raquel, acho que a confusão deles é pelo fato que a Lei vale para os avisos concedidos de 2011 para frente, por que a partir desta data que passou a se utilizar a contagem pelo tempo de registro.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Eliane Ferreira Santos Ruiz

Eliane Ferreira Santos Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:24

Boa tarde,

Li todos os tópicos e não encontrei resposta para a minha dúvida e estou precisando de ajuda.
Funcionário admitido em 11/08/2011 aviso prévio entregue ao funcionário em 14/04/2015, começamos a contar a partir do dia 15/04/2015 - trabalhou o aviso com a opção de parar 7 dias antes. Tendo como avio prévio indenizado pela nova lei 9 dias.
Paguei na rescisão : 9 dias aviso prévio indenizado, 13o. salário 4/12 avos, férias proporcionais 9/12 avos e 1/3 férias e 14 dias de salário.

Fiquei na dúvida se por ter 9 dias indenizados, teria que indenizar mais 1 avo de férias e 1 avo de 13o. pelo fato do aviso se encerrar no dia 14/5?
Ou por ter sido trabalhado não integra essas verbas?
Pois o meu programa só faz a projeção do aviso prévio de 30 ou 39 dias quando ele é totalmente indenizado.

Fico no aguardo de uma breve resposta, pois vou ainda homologar essa rescisão.

Eliane

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:42

Oi, pessoal, Boa tarde,

Alguém sabe me ajudar?


Um funcionario possui 9 anos de registro e esta de aviso, o qual será de 57 dias. A redução da carga horaria será feita na totalidade dos dias do aviso, ou seja nos 57 dias?Porque se multiplicarmos 2 horas mais cedo por 57 dias da mais que 07 dias. Nesse caso a redução não poderia ser feita apenas pelos 30 dias finais?

Sirlei Juliana
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:15

Boa tarde Sirlei,

No meu entendimento, a redução em 2 horas deverá ser nos 57 dias, pois a lei 12506, que regulamento o adicional em 3 dias no aviso prévio, não alterou o art. 488 da clt, onde está descrito a redução das jornada, leia abaixo o texto da legislação.

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.



Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)


Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo


SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:24

Obrigado, pela ajuda Celso. Fiz um curso de reciclagem logo quando saiu a alteração do aviso, e la foi explicado que a redução não havia modificado. Mas fui questionada sobre isso, então fiquei na duvida. Mas você me ajudou muito pois o meu entendimento foi igual o seu. Obrigado.


Sirlei Juliana
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:04

Sirlei

Sempre vale uma consulta ao Sindicato da classe para saber qual a posição deles quanto a isso, muitas vezes nós temos uma visão da lei e eles tem outra que é a que vale e será cobrado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:57

Bom dia, Karina.
Tudo bem?

O sindicato é omisso nessa situação, não tem nenhuma norma sobre o aviso além da prorrogação de 3 dias a mais a cada ano completado. Por isso fiquei na duvida, porque a empresa quer que os funcionários trabalhem os 57 dias de aviso. Pois são mais de um com o mesmo caso. Então conforme entendi devo liberar os 57 dias as 2 horas mais cedo e não apenas os primeiros 30 dias. Vc tem alguma posição diferente sobre o caso?

Sirlei Juliana
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:38

Sirlei

Então, na maioria dos Sindicatos eles exigem que o funcionário trabalhe apenas 30 dias de aviso e o resto é indenizado na rescisão...mas, se este Sindicato não tem posição sobre o assunto (o que é raro, pois os sindicatos entendem que cumprir mais de 30 dias prejudica o funcionário), fica a critério da empresa definir.

Esta posição deve ser adotada para todos os funcionários.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:13

respostas corretas. Se o sindicato não exigir que esses dias sejam indenizados, ele deverá cumprir todos os dias trabalhados, com a opção de redução de números de dias ou na carga horária.


GRACE KELY

Grace Kely

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:13

Bom dia, minha duvida é a seguinte temos um funcionário que tem 9 anos e seis meses de empresa, será feito uma demissão sem justa causa com o aviso prévio trabalhado dado no dia 19/04/2016, qual o tempo de aviso que ele deve cumprir 30 dias ou 57 dias? E qual a data que coloco na CTPS ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:55

Olá Grace Kely
Bom dia,

Normalmente trabalha-se 30 dias e indeniza 27 dias na rescisão.
As orientações constam na Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANILO RAFAEL

Danilo Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:21

olá fui demitido sem justa causa, cumpri o aviso previo trabalhado . a empresa pagou a rescisao mais nao a aviso previo. a pergunta é: eu recebo fora a rescisão o valor referente ao aviso previo trabalhado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:08

Olá Danilo Rafael
Boa tarde,

Se se aviso foi trabalhado provavelmente você recebeu através do holerite o pagamento correspondente.
Quais as datas: Aviso, saida?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Keitiane  Saloma Barbos

Keitiane Saloma Barbos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:04

Olá bom dia!

gostaria de tirar uma duvida..

Temos um funcionário que foi dado aviso prévio com opção de 7 dias reduzidos. Ele possui 4 anos na empresa por tanto seriam 39 dias de aviso. O que é correto fazer, ele cumprir os 30 dias ( reduzindo 7) e indenizando os 9 dias, ou cumprindo 39 dias com redução de 7?

Att

Keitiane.

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