x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 11.787

Horista - DSR Licença maternidade

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:54

Bom dia Jeremias,

Você deverá fazer a média das horas trabalhadas somando o DSR no cálculo do benefício. A legislação previdênciária estabelece que deve ser feito a média dos últimos 6 meses. Então nesta média você irá somar a quantidade de horas com o DSR para obtenção do valor a ser pago.

Exemplo: janeiro/2012

Salario normal 90 horas
DSR horas 15 horas
Total: 105 (É este total que deve ser considerado para o cálculo)

Indiretamente, ela acaba recebendo porque recebe pela média. Você deverá pagar no recibo o salário maternidade, não sendo devido outro valor a parte.

Abraços,espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida, volte a postar.

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:55

Boa noite Jeremias,

Você não precisa discriminar no contra cheque. A discriminação é apenas nos recibos normais de pagamento. No salário maternidade, é aconselhável que você faça uma planilha com a composição da média do benefício. Desta forma em uma fiscalização ficará fácil para fiscal entender o que você pagou ao empregado e o modo como foi calculado.

Se o empregado tiver alguma dúvida também na composição, você poderá fornecer a ele uma cópia da planilha.

Não precisa discriminar, apenas faça a planilha e pague como "salário maternidade".

Abraços, qualquer dúvida volte a postar.

Tiago.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.