Meire, vamos por parte.
Para se chegar ao valor mensal de um empregado sob o regime Mensalista, multiplico o valor da unidade salário dele, o salário-hora pela carga horária mensal. Se vc tem o valor do salário-hora e tem a carga horária, basta multiplicar um pelo outro e não precisará destacar o DSR pois o mesmo já estará embutido no salário mensal.
Mas, se vc vai calcular a remuneração de um horista ou diarista, então vc tem de somar o valor da unidade salarial (salário-hora para o Horista, e salário-dia para o Diarista). Neste caso é preciso haver o destaque do DSR pois assim é a forma de pagamento dos que recebem o chamado "salário produção" (pois ganham conforme a apuração do que foi produzido no mês), e sobre este valor acrescenta-se o DSR. Para calculá-lo basta dividir o valor apurado pelo nº de dias úteis conforme o calendário do mês em questão, e multiplicar pelo nº de dias de folga (1x semana) e feriados ocorridos em dias úteis.
Se por acaso o Horista ou Diarista não comparece ao serviço ele simplesmente deixa de receber o valor de sua unidade salarial e perde (se for a politica da empresa descontar) o DSR da semana emque não completou sua jornada semanal, simplesmente ese DSR não entra naquela conta que expliquei acima.
Simulemos.
Informações do Contrato:
O empregado foi contratado no regime de Horista, trabalhará 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras de 09:00hs as 18:00hs com 1h de intervalo, jornada semanal de 24hs, carga horária mensal de 120hs. O valor da salário-hora do empregado é R$3,64
Para a Folha de Maio/2013:
Ocorreram 14 dias de trabalho no mês em questão e todas as jornadas semanais foram completadas. O dito mês conta com 26 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado.
Assim, temos: 14 dias x 8hs = 112hs x R$3,24 = R$362,88 ÷ 26 dias = R$13,9569 x 5 (4 domingos + 1 feriado) = R$69,7845
Logo,o total da remuneração bruta será: R$362,88 + R$69,7845 = R$432,66 .
Veja que [ R$362,88 ÷ 26 dias = R$13,9569 x 5 (4 domingos + 1 feriado) = R$69,7845 ] é a fórmula para calcular o DSR.
Espero ter ajudado.