Boa tarde.
Li todo o tópico e vi que em vários exemplos foi citado o cálculo da DSR para empregado horista, sendo o valor das horas normais / pelos dias úteis x dias não úteis. Eu aprendi dessa forma e sempre considero essa fórmula para calcular DSR.
Porém, no meu sistema o cálculo que está sendo feito é de 1/6 do valor das horas normais.
É correto calcular a DSR assim? Esse valor seria uma média de cálculo?
Pois no meu caso a horista trabalha em jornada variável.
A jornada normal para a qual ela é contratada é de 20 horas semanais (sendo 5 horas por dia de 2ª a 5ª).
As vezes ela trabalha algumas horas a mais ou algumas horas a menos.
Mas considerando essa média de 20 horas semanais, se ela vir a trabalhar exatamente a carga horária prevista no contrato, fiz a seguinte simulação:
- Mês de Agosto/2016 - trabalha 19 dias x 5 hs = 95:00 hs mensais x R$ 4,76 = 437,92 (horas normais) DSR: 437,92 / 27 d.u x 4 d.ñ.u = 64,88.
Assim sendo ela receberia 437,92 de horas normais + 64,88 de DSR, totalizando 502,80.
Porém o meu sistema pega o valor da hora normal e divide por 6 para calcular a DSR, o que dá 72,99. Ou seja, dessa forma ela está recebendo a mais, mas calculando o mês de Setembro/2016 obtive os seguintes valores:
- Mês de Setembro/2016 - trabalha 16 dias x 5 hs = 80:00 hs mensais x R$ 4,76 = 380,80 (horas normais) DSR: 380,80 / 25 d.u x 5 d.ñ.u = 76,16.
Assim sendo ela receberia 380,80 de horas normais + 76,16 de DSR, totalizando 456,96. Porém, no sistema dividindo por 6 ela receberia 63,47 de DSR, ou seja, nesse mês ela sai perdendo.
Então é isso, considerar a DSR como 1/6 do valor das horas normais é uma média que é feita?
Isso é possível?
Se alguém tivesse uma base legal indicando exatamente como proceder isso me ajudaria muito.
Observação: apesar de ela trabalhar só de 2ª a 5ª, considerei sexta e sábado como dias úteis também para cálculo da DSR, pois de certa forma está compensado. Dias não úteis considerei domingos e o feriado de 7 de Setebro. Está certo este cálculo?
Obrigada!