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Punição Colaboradores (Advertencias e Suspensões)

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:25

Silvana, não existe em lei sequencia de punição existem orientações a serem seguidas nos quais descrevo abaixo :

1º Época da punição : A sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador

2º Unicidade da pena : a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão por uma unica falta cometida.

3º proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida.


Aqui na empresa utilizamos a seguinte sequencia :
Advertencia verbal
advertencia escrita
suspensao de 1 dia
suspensão de 3 dias
suspensão de 5 dias

O empregado que, recebendo ou não a comunicação justa, pratica agressão física ou verbal contra o responsável pela entrega, fica sujeito à dispensa por justa causa.


No caso de recusa, sem justo motivo pelo empregado, em receber a comunicação da penalidade, o empregador ou quem o estiver representando, deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de 2 testemunhas.e após a leitura escrever no rodapé do comunicado o seguinte texto : "em virtude da recusa do empregado em dar ciência ao recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por min, na sua presença e na das testemunhas abaixo", em (data) assinar o enunciador da penalidade e as testemunhas.

espero ter ajudado. =p

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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