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Cumprimento de ordem judicial

MARIA DA GLORIA DINIZ

Maria da Gloria Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:27

Boa tarde.
A empresa onde trabalho terá que pagar uma indenização vitalicia para uma pessoa, o advogado nos instruiu para que fizessemos o registro na folha de pagamento, para recolhimento do INSS e do IR para posterior confecção da DIRF.
Como proceder neste caso? Nós não podemos simplesmente cadastrá-la como funcionária, pois ela seria uma funcionária fantasma, mas devo fazer recolhimento dos impostos, há alguma maneira de fazer isto, sem o registro em folha?
Desde já agradeço.
Maria da Glória Diniz
Santa Luzia

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:53

Maria da Gloria

Verifique a sentença do processo para ver os termos definidos pelo juiz.
Se o advogado intruiu dessa forma,mas ainda assim voce tem dúvidas, verifique na sentença, pois só lá vc saberá se é reintegração do vínculo com recolhimentos normais ou a indenização vitalícia realmente recolhe INSS e IR.
Se recolher mas nada tem haver com folha, terá de ser feito outro tipo de controle e comunicar na SEFIP o cód 650 de reclamatória trabalhista para gerar o recolhimento de INSS, separadamente e depois no movimento da folha inserir essa pessoa como confirmação das inf. anteriores, junto com os demais funcionários no movimento normal.
MAS...primeiro veja a sentença.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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