Maria da Gloria Diniz
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde.
A empresa onde trabalho terá que pagar uma indenização vitalicia para uma pessoa, o advogado nos instruiu para que fizessemos o registro na folha de pagamento, para recolhimento do INSS e do IR para posterior confecção da DIRF.
Como proceder neste caso? Nós não podemos simplesmente cadastrá-la como funcionária, pois ela seria uma funcionária fantasma, mas devo fazer recolhimento dos impostos, há alguma maneira de fazer isto, sem o registro em folha?
Desde já agradeço.
Maria da Glória Diniz
Santa Luzia