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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:24

Boa noite Roberto,

Sim, porque a obra recolhe contribuições previdenciárias com aliquotas normais incluindo o rat e terceiros. A empresa simples nacional não. Então você deverá informar duas GFIPS, 1 com as aliquotas do simples nacional, o FPAS correspondente, e os segurados desta.
Outra 2 com o CNPJ tomador alocando os segurados da obra (CEI) e com as aliquotas da obra.

Quando a empresa é simples nacional, na construção de obra propria o procedimento é necessário porque o SEFIP não está adaptado. A Receita consegue realizar a distinção através dos codigos.

Abraços

Tiago.

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