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Não recolhimento da Contribuição Previdenciária

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:22

Bom dia a todos.

Alguém já teve um problema parecido com este: uma determinada Empresa do Lucro Presumido, que estaria dentro do rol de outras Empresas enquadradas na MP 540/2011, alterada pela Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011, e que não vem recolhendo 1,5% sobre o Faturamento, e sim recolhendo 20% sobre a Folha Salarial?
Esclareço que na SEFIP não está sendo informada nenhuma compensação, ou seja, é como se não tivesse tido nenhum tipo de alteração, compreendem?


Obrigado desde já pelo esclarecimento de todos.

Coordenador Fiscal Tributário
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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:18

Adilson Castro de Queiroz Bom Dia!

Você deve efetuar o recolhimento dos DARF´s COD 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais, em atrazo;

Compense o valor pago a titulo de cota patronal (20%) com a parte de inss descontado dos funcionários nos meses seguintes;

Sugiro que monte uma tabela de compensaçao, pois todo mês vai ter a cota patronal do mês a compensar + a cota patronal paga indevidademente;

Abraços

Att

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:14

Obrigado Eduardo, tenho outra questão:

Preciso entregar a EFD Contribuições, mais especificamente o BLOCO P, porém precisaria informa-la sem movimento.

Como faço isso? Pois na nova versão, fica dando erro no Registro P001.

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